SP - Lan house é condenada por crime de cliente
Notícia em 27 Março,2008
Lan houses e outros centros de acesso à internet oferecem um serviço que pode causar prejuÃzo a terceiros e são os responsáveis judicialmente caso algum usuário pratique uma conduta ilÃcita.
Com esse entendimento, inédito no PaÃs, o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, da 39ª Vara CÃvel de São Paulo, obrigou a lan house Maifa Café Ltda., na zona leste da cidade, a indenizar em R$ 10 mil uma administradora de empresas ofendida por um de seus clientes.
O Maifa oferecia acesso à internet em computadores fixos e também a possibilidade de conexão sem fio para clientes do café. Durante a investigação do caso, descobriu-se que o endereço IP (internet protocol) da conexão do agressor era do local, ou seja, o e-mail foi enviado de um computador que usava o sistema da lan house.
Todos os usuários dos computadores fixos eram obrigados a preencher cadastro de identificação, como manda lei estadual. Ocorre que, como o e-mail não foi enviado de nenhuma máquina fixa, concluiu-se que partiu de laptop que usou a rede sem fio.
Decepcionada em não poder identificar o autor dos e-mails em que era acusada de ser desonesta, má profissional e em que sua famÃlia era ofendida, a administradora de empresas decidiu processar a lan house. “Quem disponibiliza terminais de computadores ou rede sem fio para uso de internet assume o risco do uso indevido desse sistema para lesar direito de outrem, exemplo do que sucede no caso dos autos”, afirmou o juiz, com base no Código Civil.
“Considero a decisão muito importante, porque dá mais segurança a todos que usam a internet”, afirmou o advogado da administradora, Renato Opice Blum, especialista em Direito da Internet.
“A decisão surpreendeu e nós vamos recorrer”, rebateu o advogado do Maifa Café, Marcel Leonardi, professor de Responsabilidade Civil na Internet da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Eu poderia até entender se o juiz dissesse que a lan house foi negligente e deveria se responsabilizar pelo prejuÃzo, mas usar a teoria do risco (o argumento do Código Civil), com todo o respeito, foi um exagero”.
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