Poder público do Rio terá de pagar tratamento de dengue
28 Março, 2008
A juíza do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, Patrícia Cogliatti de Carvalho, determinou hoje que os governos municipal e estadual paguem a internação de pacientes com suspeita de dengue ou com diagnóstico confirmado da doença em hospitais particulares, caso a rede pública e as unidades de saúde privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) não tenham vagas.
A decisão, em caráter liminar, foi dada durante o Plantão Judiciário atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O objetivo é garantir aos doentes o primeiro atendimento, acompanhamento ambulatorial, exames e internação, além das outras medidas necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença.
O não cumprimento dessas medidas, 24 horas após o Estado e o município serem intimados da decisão, implicará no bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual destinadas às políticas públicas não prioritárias sob o ponto de vista constitucional, como a realização de shows na orla litorânea, o patrocínio de clubes de futebol e publicidade, informou o TJ.
“Perante todos esses dados (de mortes e notificações), somados à negligência e ao descaso do Estado e do município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza, na decisão.
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