A Caixa Econômica Federal terá de pagar multa de R$ 18.943,40 por descumprir lei estadual do Paraná que estabelece o prazo máximo de espera do cliente nas filas dos bancos para atendimento em 20 minutos.

A penalidade aplicada pelo a uma agência da Caixa foi confirmada pela 1ª Vara Federal de .

A sentença “afirmou a constitucionalidade da lei estadual que prevê a punição aos bancos, e também a atuação do como órgão fiscalizador, matérias contestadas pela Caixa”, informou Justiça Federal do Paraná. O banco chegou a pedir a extinção da multa, inicialmente de R$ 37.886,81.

“O mandado de segurança foi acolhido parcialmente pelo excesso da multa e a ausência de justificativa para o valor fixado pelo ”, informou. Segundo a Justiça Federal, “como na agência mencionada não há indicação de que o tenha constatado o mesmo fato anteriormente, a multa foi fixada no valor mínimo que o de partiu para fixar a pena”.Folha

Comentários

Comentar



Clicky Web Analytics