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O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já redigiu a nova resolução que altera o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos e meio de idade. A nova regra será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, de acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas só vai começar a valer a partir de 2010.
A resolução que ainda está em vigor torna obrigatório o uso do cinto de segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma. Bebês até um ano deve ser transportado no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.
O Contran vai determinar um prazo de dois anos para a adequação das novas regras. Só após estes 24 meses os motoristas que infringirem a lei serão multados. Quem tem mais de um filho pequeno deverá ter mais de uma cadeirinha no veículo. Assim como quem filhos e costuma dar carona para outras crianças vai precisar ter mais assentos infantis no carro.G1
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