Um ano após o acidente ocorrido na construção da Estação Pinheiros do metrô, em , os parentes das pessoas que morreram e quase todas as vítimas que sofreram danos materiais já foram indenizados pelo Consórcio Via Amarela, responsável pelas obras.

Em entrevista à Agência , a promotora Renata Tibiryçá disse que 65 acordos foram intermediados pela Defensoria Pública de e, desse total, 61 foram fechados e pagos até agosto de 2007.

Os acordos, segundo ela, beneficiaram 145 pessoas - 127 adultos e 18 crianças. A Defensoria não intermediou todos os processos de indenização, já que houve casos em que as famílias decidiram negociar diretamente com o consórcio, por meio de advogados.

“Esses acordos englobaram 32 inquilinos, 28 proprietários e um familiar de vítima fatal”, explicou a promotora, afirmando que os valores das indenizações não são divulgados por causa de uma cláusula de sigilo. De acordo com Tibiryçá, nos demais quatro casos, os familiares não entraram em acordo com a seguradora do Consórcio e decidiram constituir advogados próprios para intermediar as negociações.

Nesses acordos de indenização, afirma a promotora, estão incluídas compensações por danos morais, por causa do sofrimento das famílias envolvidas, e por danos materiais, englobando danos a imóveis, móveis e rendimentos.

Neste último caso, Renata Tibiryçá citou como exemplos os proprietários que perderam rendimentos com aluguéis de imóveis localizados próximo às obras do metrô e casos de pessoas que trabalhavam dentro desses estabelecimentos residenciais e comerciais e que, pela interdição do imóvel, não puderam mais trabalhar.

A promotora encara como positivo o fato de os acordos de indenização terem sido fechados em apenas oito meses. “Entendemos que os acordos foram positivos. Os valores eram bastante próximos ao que o próprio Judiciário pratica, às vezes, até maiores. As pessoas conseguiram resolver a questão de uma forma bastante rápida, considerando que no Judiciário, muitas vezes, se demoraria anos”, afirmou.

Segundo a promotora, o da Defensoria relacionado ao acidente está praticamente terminado, restando apenas dois casos a resolver. “São duas casas das ruas Amaro Cavalheiro e Pascoal Bianco, que são ruas não tão próximas de onde ocorreu o acidente, nas quais as pessoas alegam que há rachaduras e danos aos imóveis e que teriam sido originados da construção do metrô, em razão das explosões e das obras que estão sendo feitas. Estes dois casos estão em andamento no Judiciário”, explicou.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Consórcio Via Amarela informou que só se pronunciaria sobre o assunto por meio de nota. De acordo com o consórcio, todas as famílias das vítimas fatais foram indenizadas ainda nos primeiros três meses do acidente.

O consórcio informou também que 98% dos moradores da região do entorno da Estação Pinheiros foram indenizados “e retomaram sua rotina sem ter que recorrer à Justiça” e apenas uma família, das 212 pessoas que tiveram que ser deslocadas de suas residências, permanece instalada em hotel.

Na nota, o consórcio comunica que 53% de toda a parte física da obra foi concluída. “Os trabalhos seguem em ritmo normal nos 25 canteiros (frentes de ) e isso permite afirmar que as seis estações da futura linha 4, que faz a ligação do bairro da Vila Sônia à Estação da Luz, serão entregues no final de 2009 e início de 2010”, diz a nota.

Na estação Pinheiros, onde ocorreu o acidente, o projeto de escavação continua, sob responsabilidade do Ministério Público paulista. “Os trabalhos do projeto de escavação visam a coleta de material para auxiliar na identificação das causas do acidente”, diz.

Em nota, o Metrô ressalta a informação de que parentes das sete vítimas fatais do acidente foram indenizados nos primeiros 90 dias após a tragédia e que 98% dos moradores da região foram indenizados sem precisar recorrer à Justiça. “Ao todo, o consórcio estabeleceu 118 acordos que garantiram a 237 pessoas o recebimento das indenizações”, diz a nota. O Metrô também afirma que, das 66 famílias que tiveram que ficar hospedadas no hotel, somente uma, “com a qual o Consórcio procura entendimento, permanece nessa condição”.

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