O laboratório Schering do foi condenado pelo Superior Tribunal de (STJ) a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais, em ação que o -, órgão vinculado à Secretaria da e da Defesa da Cidadania, deu início em 1998.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o valor será entregue às vitimas das pílulas de farinha. Em sua defesa, a Schering do argumentou que houve eficiente recall do produto promovido pela , inexistindo, portanto, qualquer violação do dever de informação ao consumidor.

Segundo o , as vítimas do anticoncepcional “Microvlar” podem habilitar-se na ação civil pública ou promover a execução da ação no foro de seus domicílios, conforme artigo 98 do Código da Defesa do Consumidor. “Só terão direito a execução dos valores os que puderem comprovar o consumo da pílula sem princípio ativo, por meio de receita médica, declaração médica, cartela da pílula, depoimento pessoal, testemunhas, dentre outros meios de prova”, informou o , em nota à imprensa.

O órgão informou ainda que a decisão vale para o território nacional, tendo preferência o crédito individual. Não havendo habilitação das vítimas em número compatível com o dano, será promovida a execução coletiva com a destinação do valor ao Fundo de Direitos Difusos, nos termos do art. 100 do .

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