O Supremo Tribunal Federal () rejeitou ontem (26) recurso ajuizado pelo Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a aceitação de apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República, em 2003. O foi denunciado por crime de peculado, que teria sido praticado quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

A foi oferecida com base em inquérito policial instaurado contra o por suposto desvio de dinheiro público, mediante possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônica, no Pará, em 1988.

De acordo com o processo, o então secretário de Assuntos Fundiários do ministério, Antônio César Pinho , desconsiderou o do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e recomendou o pagamento de Cz$ 313 milhões (moeda da época) de indenização pela terras desapropriadas. Barbalho, por meio de portaria, autorizou um repasse ainda maior, de Cz$ 400,4 milhões.

Em nota, o divulgou que no recurso o alega que a decisão foi omissa em dois pontos suscitados em sua resposta e nas manifestações de sua defesa. No entanto, a Corte não aceitou os argumentos da defesa do .

Agência

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