Jun
21
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus (HC 95077) impetrado em defesa de Olavo Vieira de Macedo, detido em 2 de maio de 2007 sob a acusação de comandar uma quadrilha que vendia vagas em pelo menos duas universidades federais.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse Eros Grau, que encaminhou o processo para o MPF (Ministério Público Federal) se pronunciar sobre o caso.
O habeas corpus ainda será julgado em definitivo pela 2ª Turma do STF. Não há previsão de data.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a suposta quadrilha comandada por Macedo estaria negociando a venda de vagas nas universidades federais de Pelotas, no Rio Grande do Sul, e Fluminense, no Rio de Janeiro. O grupo também teria iniciado procedimentos para atuar em instituições da Argentina e da Bolívia.
A defesa informa que Macedo está preso no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira III, em Fortaleza, no Ceará, por ordem da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O decreto de prisão preventiva aponta risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A prisão foi mantida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para a defesa de Macedo, as razões para a prisão preventiva não se sustentam mais. “Com efeito, resta claro que a atual custódia cautelar [do acusado] não merece mais ser mantida, até porque já configurada em grave excesso prisional, ou seja, há mais de um ano que [Macedo] é mantido preso, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”.
A defesa acrescenta que a prisão é irrazoável já que os crimes imputados a Macedo não são violentos e diante do fato de que ele “contribuiu com informações preciosas para a instrução criminal”. Segundo o advogado, outros acusados no mesmo processo já foram postos em liberdade por decisão da Justiça de primeiro grau.
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