Light é condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a consumidora
O Tribunal de Justiça condenou, nesta sexta-feira (6), a Light, companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Rio, a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma consumidora. Segundo o TJ-RJ, a mulher estava em dia com suas contas, mas teve o serviço de fornecimento de energia suspenso pela empresa sem notificação.
A Light, por sua vez, alegou que a suspensão se deu em razão de um débito pendente que era decorrente de uma irregularidade constatada no relógio medidor da usuária.
De acordo com o TJ-RJ, a consumidora teve sua energia cortada em maio de 2005, embora não estivesse inadimplente. Ela acabou ficando dois dias sem o serviço.
“É certo que os serviços considerados essenciais e contínuos estão sujeitos à interrupção no caso de descumprimento da obrigação contratual por parte do consumidor. Entretanto, esta não é a hipótese dos autos”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na decisão.
O desembargador disse ainda que, na época da autuação lesiva da concessionária, não havia débito da cliente capaz de justificar a suspensão do serviço, conforme demonstra sua conta, que não acusa valores em aberto. Além disso, a suspensão do serviço não foi precedida de notificação.
“A interrupção ocasiona sérios transtornos ao consumidor, que se vê privado da prática de atividades cotidianas, além da pecha de inadimplente”, ressaltou o desembargador, que diminuiu o valor da verba indenizatória de R$ 15 mil, que havia sido definida na sentença, para R$ 8 mil.G1