O foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul por danos morais causados pela comunidade do Orkut “Detesto essa Aline Loca!!”, e deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil à autora da ação.

A página exibia a foto de Aline (sobrenome omitido) e trazia afirmações consideradas ofensivas, como “bebe que nem um cão”, “desrespeita a humanidade” e “se você já passou por suas trapassas” (sic), criadas por um usuário identificado como “lindona farias”.

A decisão foi baseada no conteúdo depreciativo da comunidade virtual e pela negligência do Orkut em retirar o conteúdo do ar.Terra

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