Jun
11
Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram nesta terça-feira (10) que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá devem continuar presos. Eles analisaram o mérito do pedido de habeas corpus feito pela defesa do pai e da madrasta de Isabella Nardoni, morta em 29 de março.
A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Caio Eduardo Canguçu de Almeida (relator), Luís Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho. Nos votos, os desembargadores alegaram que há indícios de autoria contra o casal. Eles também citaram o clamor público e sinais de que os dois alteraram o cenário do crime como justificativa para manter a prisão.
Os votos dos desembargadores seguiram praticamente a mesma linha. “Não tive contato com eles e não sabia do entendimento de cada um deles. Para a minha felicidade, coincidiu com o meu e isso me dá mais certeza de que foi uma decisão correta”, afirmou Canguçu de Almeida em entrevista logo depois da audiência realizada no Fórum João Mendes, no Centro.
Confira alguns trechos dos votos dos três desembargadores:
O voto do relator Caio Canguçu de Almeida se baseou, principalmente, na suposta alteração da cena do crime, nos indícios de autoria contra o casal e na preservação da ordem pública. “Não se trata, pois, de conclusão cerebrina ou fantasiosa aquela que reconhece presentes aqui os indícios suficientes de autoria para o fim de justificarem a custódia cautelar”, afirma um dos trechos do voto.
Em relação à cena do crime, o desembargador considera que há indicativos de que o casal tentou remover manchas de sangue com uma fralda, posteriormente lavada. “Há fortes indicativos (…) de que ao menos procuraram eliminar parte da prova que poderia incriminá-los, tentando, consoante conclusão pericial, ao menos remover as marcas de sangue existentes no local ou na vítima.”
Outro fato apontado por Canguçu de Almeida como justificativa para a prisão é uma declaração a um jornal de um pedreiro que teria denunciado um arrombamento no prédio vizinho do Edifício London. Depois, o pedreiro teria desmentido a versão em depoimento à polícia. “E se assim procederam, deram claro sinal de que se predispõem a invalidar a prova, detalhe justificador da preservação da custódia, para o fim de assegurar a precisa formação do conjunto probatório.”
No voto, o desembargador diz que o crime foi de uma “hediondez absurda”. “Mas também em nome da preservação da ordem pública justifica-se a denegação da ordem impetrada com a conseqüente manutenção da prisão bem decretada. Trata-se de acontecimento que alcançou altíssima repercussão, até mesmo no âmbito internacional, não apenas em razão da hediondez absurda do delito, como pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, que teriam dado trágico fim à vida de uma doce menina de apenas 5 anos.”
Em outro trecho, ele fala sobre a justificativa da prisão em crimes graves. “Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional.”
O desembargador coloca desde o início a opinião sobre o pedido da defesa. “Os pressupostos, bem como os fundamentos para a decretação da custódia provisória dos pacientes, estão mais do que presentes. (…) A autoria, por seu turno, e pelo menos os indícios dela – veja-se bem, falo em indícios dela, que é exatamente o que se avalia, neste momento -, estão escancarados”, diz o voto.
Em outro trecho do voto, o desembargador também fala sobre a função social do Judiciário. “Aquele que está sendo acusado, em tese, mas por gigantescos indícios, de ser homicida da própria filha – como no caso de Alexandre – e enteada – aqui no que diz a Anna Carolina -, merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade. Que também é função social do Judiciário.”
O desembargador citou duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos anteriores de grande repercussão: a morte dos pais de Suzane von Richthofen e o assassinato do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos. Nos dois casos, os ministros entenderam a necessidade da prisão dos acusados, entre outros motivos, por causa do clamor público. “E em nada foge dos outros casos, aquele que aqui e agora se aprecia”, completou Mello.
Último a votar, o desembargador também entendeu que há necessidade de se manter a prisão. “Portanto, em princípio, quem age de forma violenta, adotando conduta comprometedora da paz social e da ordem pública, desde comprovada a materialidade da infração e sobejando indícios de autoria – como se figura na hipótese vertente – deve ser custodiado, de tal sorte que a decisão invectivada tem amparo por dois de seus fundamentos e, por esta razão, não está configurado constrangimento ilegal.”
“O fato adquiriu repercussão nacional, abalou o meio social, gerou verdadeiro estado de comoção e, por tais razões, afigura-se inconcebível a colocação em liberdade”, diz o voto. Além disso, o desembargador justifica a prisão com a suposta alteração da cena do crime. “Outro fundamento da prisão preventiva, qual seja, conveniência da instrução criminal, também se faz presente”, afirmou. G1
Jun
8
Os pais de Alexandre Nardoni estiveram neste sábado em Tremembé, cidade a 140 quilômetros da capital, em visita ao filho que está preso. Na saída, o pai disse que Alexandre está agora em uma cela com mais cinco detentos e espera que esse seja o último fim de semana que vem ver o filho no presídio. Ele e a mulher Anna Carolina Jatobá são acusados pela morte da menina Isabella Nardoni.
Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo julga o mérito do habeas corpus que pede sua libertação e de sua mulher. O pai de Alexandre, Antônio Nardoni, disse que acredita que desta vez ele será libertado. Um dos argumentos, segundo Antônio Nardoni, são as conclusões do médico legista contratado pela defesa, George Sanguinetti.
Eles chegaram ao presídio às 10h30. Desta vez, a mãe não se preocupou em esconder o rosto. O casal entrou com várias sacolas e passou cinco horas e meia na companhia do filho neste sábado de visita.Oglobo
Jun
6
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) vai analisar na próxima terça-feira (10) pedido de liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, presos desde o dia 7 de maio. Para convencer os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ, a defesa deve abordar conclusões do médico-legista George Sanguinetti, contratado por parentes do casal para analisar os laudos referentes à morte da menina Isabella.
O advogado Ricardo Martins de São José Junior afirma que é provável que
a defesa lembre aos magistrados a conclusão de Sanguinetti de que Isabella não teria sido esganada, diferente do que defende a Promotoria com base nos laudos.
Um dos defensores do pai e da madrasta da criança fará na audiência uma sustentação oral de 15 minutos em que vai expor argumentos para a revogação da prisão, que no sábado (7) completa um mês.
Para Martins, a existência de clamor público em relação ao caso não sustenta a decretação da prisão preventiva. “A expectativa é sempre positiva, porque não existe amparo legal para mantê-los custodiados. Eles nunca tiveram antecedentes criminais, se entregaram espontaneamente, não coagiram testemunhas, não se furtaram a prestar depoimento e colaboraram (com a polícia) cedendo peças de roupas”, acrescentou o advogado.
A turma julgadora é composta pelos desembargadores Caio Eduardo Canguçu de Almeida (relator), Luís Soares de Mello Neto (segundo juiz) e Euvaldo Chaib Filho (terceiro juiz). Canguçu de Almeida foi quem negou a liberdade ao casal na análise da liminar do habeas corpus em maio passado.
A equipe de peritos contratados pela defesa deve ir na próxima semana ao Edifício London, de onde Isabella foi arremessada do 6º andar, para fazer uma vistoria no local. As informações coletadas integrarão um parecer a ser anexado aos autos do processo judicial em que Alexandre e Anna Jatobá são réus.
A visita ao prédio por Sanguinetti, um engenheiro, um especialista em análise de sangue e peritos criminais estava prevista para acontecer na sexta-feira (6), mas teve de ser adiada porque a chave do apartamento 62 ainda está em poder da Justiça.
A chave já está à disposição da família Nardoni, mas para reavê-la a defesa elaborou uma petição ao juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, e agora aguarda que o Ministério Público se manifeste sobre a devolução.
Ricardo Martins desqualificou a varredura feita por policiais militares no prédio e em seu entorno na noite do crime, após o tenente da PM Fernando Neves tornar-se suspeito de praticar pedofilia. O policial suicidou-se na semana passada.
“A defesa entende que tem de ser feita uma investigação neutra. Quem garante que não existam outras pessoas envolvidas nisso?”, questionou o advogado. Os advogados ainda não decidiram se um pedido formal para uma nova investigação será direcionado à PM.
De acordo com a corregedoria da corporação, o policial não tem qualquer relação com a autoria do crime e estava em serviço quando o assassinato ocorreu. G1
Jun
2
Um e-mail que promete o acesso a supostas imagens da menina Isabella Nardoni, morta em São Paulo no dia 29 de março, está circulando pela internet com o objetivo de fazer o internauta clicar em um link e inadvertidamente infectar o computador com programas maliciosos.
A mensagem tenta reproduzir a marca do G1 e traz um trecho de uma notícia sobre a morte da menina, jogada do 6º andar do prédio onde morava seu pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, na Zona Norte de São Paulo.
A notícia falsa incentiva o internauta a clicar no link para ver as supostas fotos, mas o endereço guarda, na verdade, códigos maliciosos que podem infectar o computador e abrir portas para piratas virtuais roubarem dados.
No início de 2008, golpes parecidos usaram notícias falsas sobre o Big Brother Brasil e o apresentador Silvio Santos para infectar computadores de usuários desavisados. Em abril, o próprio caso da morte da menina foi usado como ‘isca’ pelos criminosos virtuais.
Os programas maliciosos, que não são capazes de se espalhar sozinhos, facilitam o acesso de piratas de computador ao PC do usuário, permitindo o roubo de informações como dados sobre sua conta bancária.
Esse tipo de ameaça é chamada de phishing scam. Nesse sistema, piratas de computador enviam e-mails sugerindo que os internautas baixem programas, cliquem em links ou visitem sites maliciosos. Quando seguem a sugestão, as vítimas em potencial infectam seus computadores com programas geralmente desenvolvidos para o roubo de informações financeiras.
Mai
29
São Paulo - O promotor de Justiça Francisco Cembranelli disse ontem(28) que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá reafirmaram em seus interrogatórios “versões exageradamente bem ensaiadas” sobre o que ocorreu na noite da morte de Isabella de Oliveira Nardoni, em 29 de março. “Eles negaram evidências incontestáveis de documentos idôneos que estão no processo”, afirmou Cembranelli. “Responderam a tudo, menos ao que diz respeito ao crime“, criticou;
Cembranelli disse ter ficado surpreso com as acusações feitas pelo casal aos policiais que investigaram o caso. “O que chama a atenção é que os advogados de defesa não tomaram nenhuma atitude contra esses supostos maus policiais. Ou eles não acreditaram nisso ou isso não aconteceu”, argumentou. O promotor reafirmou que a investigação policial foi feita de forma transparente e sem qualquer irregularidade. “Eles querem desmoralizar o trabalho decente feito por instituições idôneas”, ressaltou.
O promotor contou que Alexandre e Anna Carolina apontaram inúmeras pessoas como suspeitas pelo crime. Apesar de dizer que não tinha inimigos, o casal teria sugerido até a participação de vizinhos no crime. “Tudo isso foi investigado pela policia e não se achou nada. A polícia não fechou nenhuma linha de investigação”, sustentou o representante do Ministério Público.
Cembranelli disse que houve contradições entre os depoimentos de Anna Carolina e Alexandre. Para ele, o que mais chamou a atenção foi em relação ao ciúme que a esposa sentia do marido. Enquanto Anna afirmou que havia brigas freqüentes motivadas por ciúmes, Alexandre relatou que ela nunca havia demonstrado esse comportamento. O promotor disse ainda ter estranhado o fato de Anna Carolina ter falado só agora sobre a perda das chaves de seu apartamento. “Ela disse que esqueceu de contar isso à polícia”, afirmou Cembranelli. “Isso parece ter sido trazido apenas para conturbar o processo”, ressaltou.
PERITOS - O promotor acredita que os acusados estão incentivados pelo trabalho paralelo do médico George Sanguinetti e da ex-perita Delma Gama, contratados pela família Nardoni. “Incentivados pelas sugestões dos legistas, eles fugiram de todas as perguntas que a sociedade quer ver respondidas”, afirmou Cembranelli. “Os peritos contratados apresentaram conclusões descabidas, que não abalam em nada o trabalho da perícia paulista”, avaliou.
Anna Carolina foi interrogada por quase quatro horas, das 13h50 às 17h30 ( de ontem 28) . Alexandre aguardou numa das celas do 3º andar. O depoimento dele começou às 17h48 e terminou às 20 horas. Depois dos depoimentos, ambos retornaram às prisões em Tremembé (SP). AE
Mai
28
A madrasta de Isabella Nardoni, Anna Carolina Jatobá, iniciou às 13h52 o depoimento ao juiz Mauricio Fossen, no Fórum de Santana. O magistrado também interrogará nesta quarta-feira o padrasto da menina, Alexandre Nardoni.
A defesa afirmou nesta quarta-feira (28) que o casal manterá a versão contada à polícia.
A garota morreu após ser jogada do apartamento de seu pai, no 6º andar de um prédio na Zona Norte, no dia 29 de março. Alexandre e Anna Carolina se dizem inocentes e acreditam que uma terceira pessoa entrou no apartamento e atirou a menina pela janela.
De acordo com o advogado Rogério Neres, eles “não terão pressa” de responder às perguntas do juiz Maurício Fossen, do Segundo Tribunal do Júri da Capital, do promotor Francisco Cembranelli e de seus advogados. “O interrogatório é um meio de defesa. A expectativa deles é positiva”, disse o defensor, sem prever a duração do depoimento.
Os advogados podem apresentar à Justiça nesta quarta-feira uma petição em que vão requerer a liberdade do casal e anulação do processo judicial em que os réus são acusados, baseados em parecer do médico legista contratado pela defesa, George Sanguinetti, para quem Isabella não foi esganada.
O pai e a madrasta da menina serão ouvidos um de cada vez. Anna Jatobá deve ser a primeira a ser interrogada os 3 advogados do casal deve acompanhar a audiência. Por volta das 11h30, Anna Jatobá aguardava o interrogatório na carceragem do Fórum de Santana.
O advogado responsável pela defesa do casal, Marco Polo Levorin, afirmou na chegada ao fórum que a versão apresentada no interrogatório vai seguir a mesma linha dos depoimentos anteriores. “Hoje é no mesmo sentido que foram os outros. Eles sempre sustentaram a mesma coisa e vai prevalecer nesse sentido”, afirmou.
Levorin, que foi recebido por populares sob gritos de “Justiça”, também disse que espera a conclusão dos pareceres dos peritos contratados para a defesa. “Nós estamos aguardando o término dos pareceres técnicos e depois a gente vai juntar ao processo.” Ele reiterou que caso seja constatada a deficiência da materialidade, a defesa irá pedir a nulidade do processo.
Em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que nesta terça-feira arquivou o processo e manteve o casal na prisão, o advogado disse que foi uma questão processual e que STJ não negou o mérito do habeas corpus. Segundo o advogado, a defesa irá aguardar o julgamento do mérito do pedido feito no tribunal paulista.
Alexandre Nardoni, chegou ao Fórum de Santana às 11h desta quarta. Ele havia deixado o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos por volta das 10h20. Anna Carolina foi a primeira a chegar ao fórum às 10h desta quarta. Ambos estavam presos na cidade de Tremembé, a 138 km da capital paulista, e foram trazidos para a Grande São Paulo na noite de terça-feira (27), de acordo com informações da Polícia Militar.
A segurança foi reforçada para o interrogatório do casal. Cinqüenta homens da Polícia Militar foram espalhados dentro e fora do prédio. Se houver tumulto, policiais do batalhão da Força Tática, que fica ao lado do fórum, vão dar apoio. Por volta das 11h50 havia poucos curiosos em frente ao fórum.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o reforço de policiamento na região se deve não só ao interrogatório do casal Nardoni, mas também porque estava previsto para as 10h o júri popular de três integrantes da quadrilha que age de dentro dos presídios paulistas. Eles são acusados de matar integrantes de outra quadrilha. É praxe fazer reforço na segurança quando um júri envolve organizações criminosas, diz o TJSP.
Mai
28
O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da menina Isabella, morta no dia 29 de março, aguarda na manhã desta quarta-feira, no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), para prestar depoimento ao juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri. Os dois estão presos desde o último dia 7.
Entre a noite de ontem (27) e a madrugada desta quarta-feira, os dois foram levados das penitenciárias em que estavam, na cidade de Tremembé (138 km de São Paulo), para São Paulo. Jatobá foi levada para a prisão feminina do Carandiru (zona norte de São Paulo), e Nardoni ficou no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos (Grande São Paulo). Jatobá chegou por volta das 10h e Nardoni, por volta das 11h.
Nos dias seguintes aos depoimentos dos dois acusados, o juiz ouvirá as testemunhas listadas pelo promotor Francisco Cembranelli e pela defesa e, depois de ouvir ambos lados, irá decidir se o pai e a madrasta irão a júri popular.
Nardoni e Jatobá são acusados de homicídio qualificado –por asfixia, por crime motivado por intenção de impunidade e por impossibilidade de defesa da vítima– e fraude processual –os dois, segundo Cembranelli, alteraram provas do crime.
Desde o último dia 9, a advogada Cristina Christo Leite representa a mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, no processo. Ela atua como assistente de acusação. Ela teria autorização para acompanhar os depoimentos dos dois réus, mas não está confirmada a presença dela no fórum.
Habeas corpus
Ontem (27), a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a negativa do último pedido de habeas corpus feito pela defesa do casal. Os ministros entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas corpus por força da súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), que veta a concessão de liminar quando a instância anterior –neste caso, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo– não apreciou o mérito da questão.
Para a defesa, não há justa causa para a prisão preventiva do casal; e o recebimento da denúncia (acusação formal) feita por Cembranelli deve ser anulado, já que o despacho do magistrado –Fossen– demonstra pré-julgamento por parte dele. Folha Online
Mai
27
Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (27) o habeas corpus pedido pelo pai e pela madrasta da menina Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, para responder em liberdade. O tribunal julgou o mérito do pedido, ou seja, analisou a questão em definitivo
Logo após a decisão, o advogado do casal, Marco Polo Levorin, disse que não pretende recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que, dependendo do resultado, pode entrar com um outro pedido no STJ. “Vamos aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou.
Perguntado por jornalistas se teria sofrido uma derrota, o advogado respondeu. “No nosso entendimento, a prisão é ilegal. Não há razão para custodiá-los”, declarou.
O julgamento Durante o julgamento, os outros quatro integrantes da Quinta Turma do STJ seguiram o voto do relator do pedido, Napoleão Nunes Maia Filho, que já negara liminar (decisão provisória) ao casal no dia 16 de maio.
A decisão foi técnica. O relator reafirmou ser contrário à liberdade do casal. Ele lembrou que, por entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na súmula 691, não caberia entrar com o habeas corpus no STJ contra decisão de um tribunal de instância inferior [o Tribunal de Justiça de São Paulo], que ainda não julgou a questão em definitivo, mas apenas negou uma liminar. “O meu voto é pelo não conhecimento [do pedido]”, disse durante o julgamento.
“Embora o caso tratado tenha tido ampla repercussão, tecnicamente ele é bem simples. Não há hipótese, nem de longe, de exceção à súmula do Supremo”, disse o ministro Félix Fischer.
O relator ressaltou que o tribunal não está formando um “juízo de culpabilidade”, mas verificando se os decretos de prisão do casal são sustentáveis do ponto de vista jurídico e não “monstrengos”. Para ele, não houve excesso na decisão da justiça que aceitou denúncia contra o casal, como alegado pela defesa. O ministro declarou que houve indícios suficientes para abrir processo contra eles.
A defesa solicitava não só a libertação do casal, preso em penitenciárias de Tremembé, a 138 km de São Paulo, mas também a anulação da denúncia do Ministério Público, aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça foi tomada pelos advogados de defesa após o desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negar um primeiro pedido de habeas corpus em 13 de maio.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram indiciados pela morte da menina Isabella em 29 de março. A criança morreu após ser jogada da janela do apartamento de Alexandre, no 6º andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo. O casal está preso desde 7 de maio. Após várias transferências, atualmente, os dois foram levados às penitenciárias de Tremembé. As informações são do G1 da Globo.
Mai
27
Após preparar parecer sobre os laudos do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (IC) referentes à morte da menina Isabella, os peritos contratados pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá devem fazer uma vistoria no Edifício London, na Zona Norte da capital, onde a criança foi assassinada.
A ida à cena do crime deve acontecer na próxima quinta-feira (29), segundo informou o médico-legista George Sanguinetti. De acordo com ele, serão feitas mensurações no local. A perita criminal aposentada Delma Gama também deve participar da visita.
O parecer foi feito com base nos laudos, sem qualquer contato com o local do crime ou com o cadáver da criança. Segundo a defesa, a chave do apartamento está no Fórum de Santana desde a conclusão do inquérito pela polícia. A família poderia ter retirado a chave, mas preferiu esperar a ida dos peritos a São Paulo para que eles encontrassem o imóvel assim como foi deixado pelos peritos da Polícia Científica.
De acordo com George Sanguinetti, para quem Isabella não sofreu esganadura, seu parecer sobre o laudo do IML está em fase final de conclusão. Ele acredita que os advogados encaminharão na quarta-feira (28) o parecer à Justiça, dia em que o casal será interrogado pelo juiz Maurício Fossen.
A defesa deve pedir a revogação da prisão do casal e a anulação do processo a partir da análise de Sanguinetti de que a criança não foi esganada. Para a polícia, Anna Jatobá teria asfixiado e Alexandre Nardoni jogado Isabella pela janela do 6º andar.
Segundo o médico-legista, a menina estava consciente ao ser lançada pela janela. Ele argumenta que Isabella teve uma fratura de hiperextensão no pulso ao cair no jardim do edifício. “Ela instintivamente estendeu o braço para diminuir o impacto (da queda). Ela estava consciente”, afirmou ele. G1
Mai
27
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho leva a julgamento hoje o pedido de habeas-corpus apresentado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do casal, acusado de participação na morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março, na capital paulista, busca obter com o habeas-corpus não só a liberdade dos dois, mas também a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo.
O pedido chegou ao STJ em 16 de maio. No mesmo dia, o relator indeferiu a liminar requerida. Para ele, a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”, segundo informações do STJ.
Na última semana, chegou ao STJ o parecer do Ministério Público Federal em resposta à determinação do relator. O MPF recomenda que seja rejeitado o pedido de habeas-corpus apresentado pelo casal. Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, já está consolidada a jurisprudência no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o habeas-corpus combate decisão denegatória de liminar em outro habeas-corpus.
Para o subprocurador, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar. A afirmativa refuta a alegação da defesa, de que falta fundamento ao decreto de prisão.AE