Jan
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O governador José Serra decidiu encerrar os mandatos dos atuais membros do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de São Paulo. A medida foi tomada para que a composição do conselho fosse adequada às exigências da legislação de trânsito em vigor. A decisão está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 16.
O Conselho Estadual de Trânsito é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito. Entre suas atribuições está zelar pelo cumprimento das leis de trânsito e julgar recursos de multa em segunda instância. O motorista que discorda de uma multa recebida pode recorrer em primeira instância às JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e, caso não concorde com a decisão, deve entrar com recurso no Cetran.
Em junho de 2007, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, editou a Resolução 244, que altera significativamente a composição dos conselhos estaduais. A resolução estabeleceu 180 dias para a adequação dos Cetrans, o que não foi cumprido pelo conselho paulista até 21 de dezembro, último dia do prazo.
Atualmente, o conselho é composto por 12 membros, dos quais quatro representantes de órgãos estaduais (Detran, DER, Polícia Militar e Polícia Civil), quatro dos municípios do Estado, três de entidades da sociedade civil, além do presidente.
Já a nova resolução estabelece que os Cetrans terão no mínimo 14 membros, com igual número de integrantes para Estados, municípios e entidades representativas da sociedade, além do presidente. E acrescenta a obrigatoriedade da presença de quatro representantes com notório saber nas áreas de trânsito, medicina, psicologia e meio ambiente.
Desta forma, o governo do Estado avaliou que, para não prejudicar o funcionamento de um órgão importante como o Cetran, era necessário alterar a composição do conselho e, conseqüentemente, extinguir os mandatos de seus atuais membros.
Serão publicados no Diário Oficial desta quarta-feira dois decretos do governado José Serra sobre o assunto. Um deles ajusta a composição do conselho ao que determina a resolução do Contran: serão três representantes do governo estadual, três dos municípios, três da sociedade civil, quatro especialistas, mais o presidente. Outro decreto extingue o mandato dos atuais conselheiros. Fica estabelecido ainda um prazo de 10 dias para a nomeação dos novos integrantes.
Não haverá nenhum prejuízo ao trabalho do conselho e de seu atendimento às demandas da população. Assim que os novos membros assumirem suas funções, serão retomados os trabalhos de julgamento de recursos de multas de trânsito.
TABELA COMPARATIVA
COMPOSIÇÃO ATUALNOVA COMPOSIÇÃO (atende à Resolução 244 do Contran)
MEMBROS12 MEMBROS14 MEMBROS
PresidenteLivre escolha do GovernadorLivre escolha do Governador
Representantes do Estado4 conselheiros
(a) um representante do DETRAN
(b) um representante do DER
(c) um representante da Política Militar
(d) um representante da Polícia Civil3 conselheiros
(a) um representante da Secretaria Estadual de Transportes;
(b) dois representantes da Secretaria Estadual dos Negócios da Segurança Pública, sendo um representante da Polícia Militar e um representante da Polícia Civil;
Representantes dos Municípios4 conselheiros
(a) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária da Capital;
(b) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população acima de 500 mil
(c) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes;
(d) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes.3 conselheiros
(a) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária da da Capital;
(b) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes;
(c) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes.
Representantes da Sociedade Civil ligadas à área de trânsito3 conselheiros
(a) representante de entidade patronal que congregue empresas de transporte de passageiros e cargas;
(b) representante dos trabalhadores de passageiros e cargas;
(c) entidade não governamental cujo objeto seja a defesa dos interesses dos usuários do trânsito;3 conselheiros
(a) um representante indicado pelo sindicato patronal;
(b) um representante indicado pelo sindicato dos trabalhadores;
(c) um representante indicado pelas entidades não governamentais ligadas à área de trânsito.
Representantes notáveis de várias áreasNão há previsão4 conselheiros
1 conselheiro com notório saber na área de trânsito, com nível superior;
3 conselheiros de áreas específicas: medicina, psicologia e meio ambiente, com conhecimento na área de trânsito.