Atualmente, quem procura os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) para resolver problemas e esclarecer dúvidas sobre produtos ou serviços tem de falar com vários atendentes, repetir dados pessoais e números de documentos, além de perder tempo ouvindo música. Para tentar facilitar a vida do cliente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (31) decreto que introduz mudanças no funcionamento dos chamados call centers.

O serviço agora tem de ser gratuito, funcionar todos os dias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. As reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis e as informações solicitadas, respondidas imediatamente.

O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos. Outra novidade é que o comprovante do cancelamento terá que de encaminhado ao consumidor pelo meio que ele indicar, inclusive por e-mail ou outro tipo de correspondência, e sem ônus.

Além disso, o número do telefone para atendimento ao consumidor terá que ser facilitado em todo material impresso que for entregue ao cidadão.

O prazo para que as mudanças estejam totalmente implantadas é de 120 dias, a contar da assinatura do decreto. Depois desse período, as empresas estarão sujeitas a ações de fiscalização e, caso descumpram as normas, poderão receber multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões.

A nova regulamentação dos call centers abrange setores que são regulados pelo governo e originam o maior número de queixas dos consumidores. São eles: os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica.

Na avaliação do gerente jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, o decreto representa um salto de qualidade no , mas poderia ter incluído outras áreas. “Deveria ser estendido [o decreto] para todo e qualquer ao consumidor de qualquer segmento e ramo de atividade.”

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da , são os Procons, o Ministério Público e as Defensorias Públicas que estarão atentos para defender o consumidor.

O decreto, no entanto, deixa sem solução a regulamentação sobre o tempo máximo de espera para que o consumidor seja plenamente atendido em uma ligação. Para isso será elaborada uma portaria.

Segundo o ministro da , Tarso Genro, esse tempo ficará em torno de um minuto, podendo variar para mais ou menos, de acordo com as características do serviço prestado. “Seguramente não vai ser o tempo que é hoje, 20 minutos, 15 minutos”, afirmou.Agência Brasil

O laboratório Schering do Brasil foi condenado pelo Superior Tribunal de (STJ) a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais, em ação que o -SP, órgão vinculado à Secretaria da e da Defesa da Cidadania, deu início em 1998.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o valor será entregue às vitimas das pílulas de farinha. Em sua defesa, a Schering do Brasil argumentou que houve eficiente recall do produto promovido pela empresa, inexistindo, portanto, qualquer violação do dever de informação ao .

Segundo o , as vítimas do anticoncepcional “Microvlar” podem habilitar-se na ação civil pública ou promover a execução da ação no foro de seus domicílios, conforme artigo 98 do Código da Defesa do . “Só terão direito a execução dos valores os que puderem comprovar o consumo da pílula sem princípio ativo, por meio de receita médica, declaração médica, cartela da pílula, depoimento pessoal, testemunhas, dentre outros meios de prova”, informou o , em nota à imprensa.

O órgão informou ainda que a decisão vale para o território nacional, tendo preferência o crédito individual. Não havendo habilitação das vítimas em número compatível com o dano, será promovida a execução coletiva com a destinação do valor ao Fundo de Direitos Difusos, nos termos do art. 100 do Código de Defesa do .

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