Jul
23
Fielder-Civil, de 26 anos, admitiu o ataque contra James King, de 36, em um pub no leste de Londres em junho de 2006.
Ele também admitiu que tentou fazer King retirar sua queixa oferecendo 200 mil libras (mais de R$ 600 mil).
Outros três homens também foram sentenciados por obstruir o trabalho da Justiça. Fielder-Civil já passou nove meses na prisão.
Álcool e cocaína
O juiz David Radford afirmou que Blake Fielder-Civil estava sob o efeito de álcool e cocaína quando atacou King junto com um amigo, Michael Brown, do lado de fora do pub, devido “a um sentimento errado de lealdade a seu amigo”.
Michael Brown foi condenado a dois anos e nove meses de prisão.
“O fato é que, ao se juntar ao ataque chutando King depois de ele já ter sido socado e chutado por Brown, você se comportou desgraçadamente, de uma forma covarde”, afirmou o juiz a Fielder-Civil.
Depois do ataque, King foi visitado por outros dois amigos de Fielder-Civil, Anthony Kelly e James Kennedy, que ofereceram o dinheiro para que ele deixasse o país.
O advogado de Fielder-Civil, Jeremy Dein, afirmou que o ataque foi resultado de “falta de julgamento, motivada pelas drogas”.
“Por quase metade de sua vida, ele tem se apoiado nas drogas”, afirmou o advogado.
Dein acrescentou que seu cliente tem um histórico de tentativas de suicídio, mas que está determinado a reconstruir sua vida ao lado de sua mulher, Amy Winehouse.
“Ele sabe que, se falhar, terá um encontro com o desastre, não apenas ele, mas sua esposa também”, acrescentou. Winehouse não estava presente no julgamento no marido. BBC
Jun
27
A juíza do Conselho Permanente de Justiça do Exército, Zilah Maria Petersen, manteve hoje a prisão do sargento Laci Marinho de Araújo, que responde a processo por deserção, e decidiu submetê-lo a uma perícia neuro-psiquiátrica na próxima semana, com médicos civis do Hospital das Forças Armadas, em Brasília. “Continuo sendo judeu num campo de concentração”, reagiu aos gritos o sargento Laci, ao deixar, algemado e escoltado, a sala da Auditoria Militar no Superior Tribunal Militar (STM), onde prestou depoimento.
O sargento Laci tornou pública sua relação homossexual com o ex-sargento Fernando Alcântara, que obteve baixa do Exército. Os dois revelaram a relação em entrevista que foi capa da revista Época. O Exército prendeu o sargento Laci, logo em seguida, depois de uma outra entrevista dos dois a um programa de televisão na Rede TV. Após um período fora da prisão, ele voltou a ser detido esta semana.
Laci foi levado para a cadeia da Polícia do Exército, no Setor Militar Urbano. “É uma homofobia estatal”, criticou seu companheiro, que acompanhou a audiência. Ambos acusam o Exército de estar perseguindo Laci pela sua condição de homossexual. Segundo Fernando Alcântara, o desabafo do companheiro ao deixar a audiência demonstra que está “totalmente transtornado e sofrendo intensa tortura psíquica”. Na sua opinião, “o ideal teria sido que ele, no estado emocional em que se encontra, fosse direto para o hospital e não para uma cela, o pior lugar para quem tem transtorno de pânico”.
Depoimento
Em depoimento de duas horas na Auditoria Militar, o sargento Laci disse que o general Adelmar da Costa Machado Filho, em conversa com um subtenente chamado Reis, usou palavras chulas ao comentar seu relacionamento com o então sargento Fernando Alcântara, chamando ambos de “casal gay”. Ele relatou também que o apartamento que divide com o companheiro, na Superquadra 3065 Norte, foi invadido por policiais do Exército na ausência dos dois, ocasião em que desapareceu um palm top.
A juíza Zilah Maria Petersen negou o pedido de liberdade provisória solicitado pelos advogados de Laci, que alegaram ter sido sua prisão inconstitucional e que seu cliente possui bons antecedentes e uma excelente ficha funcional em 13 anos no Exército. O Exército processa o sargento de deserção, porque não retornou ao trabalho, no Hospital Geral do Exército, após sua licença médica de dois anos ter vencido em abril. O Exército rejeitou o atestado médico que apresentou para não retornar ao hospital, considerando-o apto para o trabalho. O julgamento no STM ainda não tem data marcada.
Jun
9
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje (9) uma série de projetos de lei aprovados em 2007 pelo Congresso que atualizam e dão maior agilidade à apreciação de processos penais pela Justiça. As modificações no Código de Processo Penal foram conseqüência de uma iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Está prevista pela Casa Civil da Presidência da República a realização de uma solenidade, às 17h, no Palácio do Planalto, que deve contar com a participação de parlamentares, ministros e autoridades do Judiciário.
Entre os projetos a serem sancionados está o que promove várias mudanças nas regras de funcionamentos do Tribunal do Júri. O projeto, de autoria do Executivo e relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabelece o fim de qualquer recurso para novo julgamento de réus condenados a reclusão por mais de 20 anos.
O mesmo projeto também acabou com etapas na tramitação judicial desses processos criminais, o que pode acelerar o julgamento dos réus.
Outra proposta que será sancionada pelo presidente diz respeito à possibilidade de o juiz absolver sumariamente alguém processado com base no Código de Processo Penal. O projeto de lei 36/2007, relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), estabelece que se a denúncia não tiver bases legais consistentes, ouvida a defesa da acusado em audiência, o juiz pode encerrar o processo por meio da absolvição.
“Todo esse procedimento (apresentação da defesa e argumentos da acusação) será oral e numa única audiência o próprio juiz dará sua sentença oralmente. Isso tornará a Justiça mais ágil”, argumentou Ideli.
O prazo para a apresentação da defesa será de 10 dias a partir da data da citação judicial.
O aperfeiçoamento e atualização do Código de Processo Civil continua em andamento. Neste ano, a coordenação do grupo de trabalho da CCJ permanece com a líder do PT no Senado. Participam também os senadores Demóstenes Torres, Valter Pereira (PMDB-MS), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Fev
28
A fabricante de pneus Goodyear do Brasil sofreu novo revés esta semana em ação milionária movida por vítima de acidente de carro equipado com pneus da marca, que corre há cinco anos nos tribunais paulistas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a hipoteca judiciária de quatro imóveis da empresa, incluindo a fábrica e a pista de testes em Americana (SP), mesmo após recurso que pretendia trocar essa forma de garantia pela carta de fiança. A hipoteca impede que o dono dos imóveis se desfaça dos bens, com o objetivo de garantir o pagamento da condenação judicial.
O caso
Em julho do ano passado, a Goodyear foi condenada, em primeira instância, a pagar cerca de R$ 2 milhões ao advogado Alberto Whately Neto. Whately moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra a companhia depois de sofrer um acidente causado por estouro de um pneu de fabricação da marca.
O acidente, em janeiro de 1996, deixou o advogado tetraplégico. A decisão aponta que a prova pericial e as notícias de que o modelo do pneu apresentava defeito de fabricação mostraram que houve culpa da Goodyear pelo acidente.
Tanto a Goodyear - que questiona os laudos da perícia que demonstraram defeito de fabricação no pneu - quanto Whately, que considera o valor da indenização insuficiente, recorreram da sentença.
A Goodyear informou, por meio da assessoria de imprensa, que a sentença não é definitiva e que a hipoteca judicial é “conseqüência natural de qualquer sentença judicial”. A empresa afirmou que está adotando as medidas legais para adequar o valor da garantia (hipoteca) ao valor da eventual condenação, que ainda depende de revisão pelos tribunais.AE
Jan
30
A oito dias da morte de João Hélio completar um ano, a juiza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Cascadura, condenou os quatro maiores de idade suspeitos por latrocínio (roubo seguido de morte) agravado pela forma hedionda, a mais de 30 anos de prisão.
Junto com um menor, eles participaram do assalto, que levou o menino, de 6 anos, à morte depois de ter sido arrastado pelo lado de fora do carro por sete quilômetros.
Carlos Eduardo Toledo Lima, 23 anos, foi condenado a 45 anos de prisão anos; Diego Nascimento da Silva, 18, a 44 anos e três meses; Thiago Abreu Matos, 19, pegou pena de 39 anos de prisão; e Carlos Roberto da Silva, 21, condenado a 39 anos.
O processo aguardava para a conclusão da justiça desde o dia 31 de outubro. Até então, o único que já havia sido condenado era o menor que participou da ação. Ele foi condenado a pena máxima: internação. Apesar de a sentença não estabelecer prazo, ele pode ficar até três anos detido.
Menor condenado
Em sua sentença, a juíza Adriana Angeli de Araújo, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, com base nos depoimentos das testemunhas e do menor, considerou que ficou provado o envolvimento do adolescente. Ele teria abordado a vítima junto com Carlos Eduardo e Diego, e os três entraram no carro da vítima após o roubo e saíram arrastando o corpo do menino.
“Ele não está mais em isolamento, mas continua internado, sem regime de progressão. Mesmo completando 18 anos, vai continuar internado. Mas a lei prevê que, de tempos em tempos, todo adolescente seja avaliado para ver se ele tem direito a alguma progressão”, explicou a juíza.
Como foi o crime
O crime aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2007 quando Rosa Cristina Fernandes voltava para casa com os filhos Aline, de 14 anos, e João Hélio, de 6 anos. Ela parou no sinal de trânsito na Rua João Vicente, em Oswaldo Cruz, no subúrbio do Rio, quando homens armados mandaram que eles saíssem do carro. Aline estava na frente com a mãe.
As duas saíram rapidamente, mas quando Rosa foi tirar o filho, que estava preso ao cinto de segurança no banco de trás, um dos assaltantes bateu a porta e arrancou com o carro. O menino ficou preso pelo lado de fora do veículo e foi arrastado por 7 km, passando pelos bairros de Oswaldo Cruz, Madureira, Campinho e Cascadura.
Segundo testemunhas, moradores gritavam desesperados ao ver a criança sendo arrastada pelas ruas. Os criminosos abandonaram o carro com o menino pendurado do lado de fora na Rua Caiari, em Madureira, e fugiram.
Out
7
Brasil - Politica
Brasília - Depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que determinou que os mandatos de deputados federais e estaduais e vereadores pertencem aos partidos e não aos políticos, o próximo passo das legendas poderá ser o pedido dos mandatos também para os prefeitos, governadores e senadores que mudaram de partido. A avaliação é do doutor em direito e ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) Renato Ventura Ribeiro, que participou da elaboração da atual Lei Eleitoral.
Ribeiro explica que a fidelidade partidária no caso de cargos majoritários deve ser diferente da estabelecida para os cargos proporcionais, pois neste caso os votos são dados diretamente aos candidatos, sem o uso do quociente eleitoral. Mesmo assim, os candidatos utilizam a estrutura do partido, o que pode ser levado em conta pelas legendas para pedir os mandatos de volta.
Além disso, pela legislação brasileira, para concorrer a qualquer cargo, o candidato deve estar filiado a um partido político. “A estrutura partidária ajuda a eleger um candidato. Muitas vezes, o partido ajudou com dinheiro de campanha, com horário gratuito, com a militância. Mesmo nos casos de cargos majoritários, a participação do partido é importante para eleger o candidato. No mínimo, ele teve o horário gratuito de televisão”, avalia Ribeiro.
Ele reconhece que pode haver dificuldade em estabelecer as regras para a fidelidade partidária no caso de cargos majoritários. No caso de um prefeito, por exemplo, se ele perder o mandato, o cargo pode ser exercido pelo vice-prefeito, que pode ser de outro partido. “Acho que os partidos estão fazendo as contas para ver se vale a pena ou não pedir a fidelidade partidária no caso de cargos majoritários”.