A Polícia Militar do será a primeira a ganhar carabinas ponto 30, armamento menos letal que substituirá fuzis em áreas de menor perigo. O primeiro lote com 300 armas chega em, no máximo, em duas semanas.

Ao todo, serão compradas 1,5 mil carabinas, das quais mil vão para a PM e 500 para a Polícia Civil. As outras chegarão a cada 15 dias a partir da entrega do primeiro lote. O objetivo é diminuir os riscos de balas perdidas em situações que não exijam armamento pesado.

A verba destinada à compra das carabinas, pouco mais de R$ 6 milhões, é parte dos R$ 55,3 milhões liberados em maio pelo Ministé da por meio do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci). A distribuição do novo armamento para os batalhões ficará a cargo do comando-geral da Polícia Militar. As armas já foram testadas pelos policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

Frota de Renault
Também no calendá de aquisições de novos equipamentos para as polícia do , o carro blindado da Polícia Civil chegou na terça-feira de noite e está no pátio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Mas para que entre em ação, falta ainda legalizar a documentação do carro, como o seguro, e pintá-lo com a inscrição do grupo de elite da Polícia Civil.

“Semana que vem acredito que já possa estar em operação”, disse o diretor da tropa de elite da Polícia Civil, delegado Rodrigo Oliveira. Esse será o segundo blindado da instituição. O único que ela possuía até então está passando por reparos.

O blindado da Core é o segundo dos nove blindados comprados pela Secretaria de Segurança Pública. O primeiro foi para a PM e já chegou a ser usado na operação no Complexo do Alemão, na semana passada. Atacado por granadas de traficantes, ele foi avariado mas nenhum PM se feriu.

Além do blindado, a Polícia Civil vai ganhar dentro de 120 dias outros 155 carros, todos da marca Renault. Serão 130 viaturas comuns para patrulhamento e 25 furgões para transportes de . Ainda não está definido para que delegacias irão os carros comuns. Já os furgões ficarão nas unidades que ainda possuem carceragens. Eles terão de ser adaptados para quem possam transportar os detentos. A Polícia Civil ainda tem 3.500 em todo o Estado.O DIA

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A ministra do Supremo Tribunal Federal () Ellen Gracie suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de de (TJ-) que descumpriu a Súmula Vinculante número 9, que trata sobre dias remidos.

A cada três dias trabalhados, o tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar.

No dia 12 de julho, os ministros aprovaram uma Súmula Vinculante declarando que o dispositivo da Lei de Execuções Penais foi recepcionado pela Constituição. O texto diz que “o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58″.

Mesmo após a edição desse enunciado, a 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ- afastou a aplicação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais, reformou sentença de primeiro grau e restabeleceu os dias remidos perdidos por acusado de cometer falta grave.

Diante da decisão do Tribunal de paulista, o Ministé Público do estado (MP-) recorreu ao por meio de uma Reclamação (RCL 6541), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões da Corte. Ao analisar o caso, a ministra Ellen Gracie concedeu liminar e suspendeu a decisão do TJ-.

Entre os argumentos para afastar a aplicação da Súmula Vinculante, o TJ paulista alegou que ela não poderia ser aplicada ao caso em análise porque teria sido editada após a decisão proferida contra o . “Ora, se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos ainda uma súmula, ainda que seja vinculativa”, disse o relator do processo no TJ-.

Para Ellen Gracie, esse fundamento, “em juízo preliminar, não se mostra correto”. Segundo ela, a tese de que o julgamento dos recursos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante não deve observar as súmulas, após serem publicadas na imprensa oficial, “não se mostra em consonância” com o artigo da Constituição que trata das Súmulas Vinculantes.

A ministra acrescentou que o juiz de primeira instância reconheceu, implicitamente, a constitucionalidade do artigo 127 da LEP e, por isso, decretou a perda dos dias remidos do . Segundo ela, “o ato que se mostrou contrá à Súmula Vinculante nº 9, a princípio, foi exatamente o acórdão do Tribunal de do Estado de , ao não considerar recepcionada a regra do artigo 127 [da LEP]”.

Crueldade

O relator da matéria no TJ de diz em seu voto que o dispositivo da LEP está maculado pela crueldade e que a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal, tese acolhida pela 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ-. Por esse motivo, o MP paulista alega que outra Súmula Vinculante do também foi descumprida pela Corte paulista, a de número 10.

Esse enunciado trata do princípio constitucional da reserva de plená, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plená determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Assim, a 7ª Câmara, um órgão fracioná do Tribunal de , teria afrontado mais uma súmula (nº 10) ao dizer que um dispositivo da LEP é inconstitucional.

Processo relacionado
Rcl 6541
As informações são do Supremo Tribunal Federal.

A juíza eleitoral Patrícia Domingues Salustiano suspendeu a 1ª Chopada sem Limite, que aconteceria na noite deste sábado, na praça do Fragoso, em Magé (). O evento teria a distribuição de 400 caixas de cerveja e seria totalmente gratuito. A chopada foi amplamente divulgada na cidade.

A quantidade de cerveja e toda divulgação tinham o apoio da prefeitura de Magé, de um mercado e um posto de gasolina que são gerenciados por dois candidatos - o posto, por Dinho Cozzolino (irmão da prefeita da cidade, Núbia Cozzolino), e o mercado, por Rafael Tubarão.

Núbia é suspeita de coagir diretores e professores da rede municipal de ensino a votar nela e a conseguir votos entre os pais de alunos. Ela teria agido com a ajuda de alguns vereadores, segundo da Polícia Federal de Niterói.Terra

A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou a prisão preventiva de nove suspeitos de integrar o Primeiro Comando da Capital (). O Supremo Tribunal Federal havia concedido habeas-corpus aos réus, sob o argumento de que houve excesso de prazo na permanência dos envolvidos na prisão, por mais de quatro anos, à espera de julgamento.

“Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo , uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma a magistrada de Francisco Morato em sua decisão.

Ainda de acordo com a juíza Tatiane Moreira, a prisão preventiva foi decretada “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.

Os supostos integrantes do são suspeitos de, fortemente armados, terem participado de uma tentativa de resgate de detentos do presídio de Franco da Rocha em 2004. Eles foram em flagrante e denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.Terra

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) abriu para saber por que os da chamada “tropa de choque” do Primeiro Comando da Capital () não foram levados ao fórum de Francisco Morato, provocando o atraso no processo que levou o Supremo Tribunal Federal () a conceder habeas-corpus e libertar 10 dos 12 réus do caso. O grupo é acusado de participar de uma ação conjunta do e do Comando Vermelho (CV): o plano de tomar um presídio de Franco da Rocha, na Grande , para promover a fuga em massa de 1.279 , entre eles o seqüestrador Jorge de Souza, integrante do CV.

O objetivo da secretaria é saber por que não houve escolta e segurança para a realização das audiências, como alegado pela juíza Adriana Costa, responsável pelo processo, e conforme o ministro Carlos Ayres Brito, do , se justificou para determinar a soltura dos réus. A Secretaria da Segurança pediu à Procuradoria-Geral de que solicite ao promotores de Francisco Morato os termos lavrados em audiências realizadas com os acusados para apurar os fatos.AE

Com os acusados, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) apreendera 5 fuzis, 5 submetralhadoras, 6 pistolas, 2 revólveres, 3 granadas, 5 coletes à prova de bala e uma planta do presídio. Dez acusados foram quando se preparavam para a ação. Houve tiroteio, dois policiais ficaram feridos e um dos acusados, ligado ao CV, morreu.

Os foram denunciados. Em um processo, os réus são interrogados, e as testemunhas, ouvidas. Para tanto, os têm de ser levados do presídio para o fórum. Como, segundo o voto do ministro Ayres Brito, não havia escolta que garantisse o transporte com segurança dos réus, muitas audiências foram adiadas. A instrução do processo, que devia durar 81 dias, se arrastou por quatro anos. Por causa disso, a defesa entrou com habeas-corpus, pedindo a libertação dos réus. O entendeu que não era razoável alguém ficar tanto tempo sem ser julgado e mandou soltar todos.

A “tropa de choque” da facção criminosa Primeiro Comando da Capital () vai ser solta. Assim é conhecido pela polícia o grupo montado em parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 , incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (), por unanimidade e com aval do Ministé Público Federal, concedeu anteontem habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.

A razão de o ter concordado em soltar os acusados é o fato de os réus estarem há quatro anos sem que nem mesmo a instrução do processo - fase em que são recolhidas as provas e depoimentos - tivesse sido concluída. O motivo de tanto atraso, como ressaltou o ministro Carlos Ayres Brito em seu voto, não foi nenhuma ação protelatória dos defensores dos réus, mas o fato de que muitas audiências foram cancelas e remarcadas por “falta de efetivo estatal para apresentação de ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes”. Não havia escolta suficiente para levar os com segurança do presídio ao tribunal.

“Só dois rapazes não serão soltos porque respondem a outros processos. O não fez nada mais do que sua obrigação. Meu cliente é primá e estava havia quatro anos sem julgamento”, disse a advogada Paula de Cássio Rodrigues Branco, que defende Leandro Marcelo de Souza, 31 anos, um dos 12 réus acusados pela tentativa de matar 2 policiais, por formação de quadrilha e porte de armas.

A prisão da quadrilha ocorreu em 1º de julho de 2004. O bando foi detido depois que escutas telefônicas feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) detectaram que o e o CV se preparavam para tomar de assalto a Penitenciária 2 de Franco da Rocha. Leandro ia usar uma carteira de advogado para entrar na prisão e dominar a guarda, abrindo o portão. Além de soltar Carioca, o bando pretendia promover a fuga em massa de todos os . O grupo, no entanto, foi surpreendido pelos policiais numa casa na cidade vizinha de Francisco Morato, quando se preparava para o resgate.AE

- O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de Francisco Carlos Shintate determinou que o candidato Paulo Maluf (PP) retire de seu site qualquer propaganda que contenha a expressão “relaxa e goza, porque depois você esquece de todos os seus transtornos“. A frase foi dita pela também candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) no ano passado durante a aérea nacional.

O pedido de retirada foi feito pela coligação da petista, composta ainda por PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB, e pela própria candidata.

Segundo o juiz, a veiculação da frase da candidata fora de contexto configura trucagem. De acordo com a legislação eleitoral, é vedado “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que ridicularizem candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Marta e a coligação pediram ainda suspensão de outras quatro expressões da propaganda eleitoral de Maluf, mas Shintate entendeu que elas são “críticas acalouradas, características do embate político, que não chegam a atingir a honra do candidato ou degradar sua imagem, não extrapolando os limites legais”.

O candidato ainda pode recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Terra

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Marco Antônio Soalheiro
Da Agência

Brasília - Em declarações dadas ao desembarcar na noite de hoje (26) em Brasília, o líder dos arrozeiros de Roraima e prefeito de , Paulo Cesar Quartiero, disse apostar no “patriotismo dos juízes brasileiros” que amanhã (27) irão decidir sobre a manutenção da demarcação contínua da Terra Indígena . O julgamento das ações que contestam a homologação da área de 1,7 milhão de hectares será realizado no Supremo Tribunal Federal ().

Quartiero deixou dúvidas quanto uma eventual resistência dos agricultores em deixar a área caso o Supremo decida manter a demarcação contínua.

Inicialmente, o arrozeiro se disse disposto a não sair da reserva. “Nós vamos resistir sempre. Nunca vamos desistir de sermos brasileiros e lutarmos por um grande país”, disse.

Mas depois mudou o tom. “Antes da Operação Upatakon 3, nós nos comprometemos com as autoridades do estado a fazer isso [sair pacificamente]. Queremos a judicialização da questão. Nós somos legalistas, só que a lei é para todo , inclusive para nós”.

Bem humorado, Quartiero chegou sozinho à cidade e foi recepcionado pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) e pelo advogado Luiz Valdemar Albrecht, que fará a sustentação oral em nome da Associação dos Arrozeiros de Roraima durante o julgamento no .

Em relação à expectativa para o julgamento, o prefeito disse estar ao mesmo tempo apreensivo e confiante. “Estamos apreensivos porque praticamente nossa vida está em jogo, mas confiando também que nossos juízes farão .”

Quartiero afirmou que voltará a Roraima assim que o julgamento terminar.

A partir de agora, juízes de todo o País podem efetuar em tempo real o de para fins de cumprimento de sentença condenatória, garantindo o ressarcimento de danos e impedindo o calote. É o que prevê o Sistema Online de Restrição Judicial (Renajud), lançado hoje em Brasília, fruto de um acordo entre os ministérios da e das Cidades e o Conselho Nacional de (CNJ), que administrará o programa.

O sistema permite aos magistrados acesso à base de dados sobre e proprietários do Registro Nacional de (Renavam), com o qual poderão efetuar o e inserir penhora ou restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação. A medida vale para todas as esferas da e se aplica a sentenças condenatórias que envolvam desde ações trabalhistas a pensões alimentícias atrasadas, dívidas não pagas no sistema financeiro e calotes diversos.

Será útil também para acelerar a apreensão de de pessoas condenadas por corrupção ou desvio de dinheiro público. Com o Renajud, os juízes poderão realizar diretamente as operações, sem precisar passar pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso, segundo prevê o ministro das Cidades, Má Fortes, vai acelerar “de modo extraordiná” a aplicação de sentenças. Caberá ao Ministé das Cidades fornecer as senhas de acesso às informações, como placa e chassi do veículo, além de CPF ou CNPJ do proprietá.

O Renajud foi lançado pelos ministros Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do e Tarso Genro (), além de Fortes. Para Mendes, o cidadão que recorre à e é submetido a longa espera para reaver direitos será o maior beneficiá. “Ele (o cidadão) é o grande carente dessa relação, pois tem uma sentença favorável e não tem como executá-la”, explicou. “Estamos dando dinâmica própria e evitando que haja possibilidade de fuga na execução. Vamos evitar que haja condenação e não haja execução.”AE

A decisão do Superior Tribunal de (STJ) de não interromper o pagamento de pensões alimentícias quando o filho completa 18 anos tem causado controvérsia, não só entre pais separados, mas também entre especialistas no assunto.

O analista de sistemas Antônio Nute, de 56 anos, só conseguiu o cancelamento da pensão do filho, de 29 anos, no início deste mês, após uma decisão judicial.

“O juiz solicitou que ele fosse ouvido e ele assinou uma carta abrindo mão. Vou continuar ajudando, mas sem a obrigação do desconto em folha, até ele se estabelecer”, afirma Nute, que pondera:

“Eles têm que correr atrás, não podem ficar a vida inteira vivendo de pensão. Hoje tem filho que só sai da casa dos pais aos 40”.

Na luta pela maior convivência entre pais e filhos na Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Eduardo Galardo acredita que os pais devem colaborar enquanto for necessá. “Como pai, você vai orientá-lo a se tornar independente o mais rápido possível. Mas os casos devem ser estudados, há filhos que só procuram o pai para ter vantagens financeiras”, diz ele.

Conciliação

Para a advogada Sandra Vilela, consultora do site Pailegal.net, a decisão do STJ só ratifica o entendimento da maioria dos juízes. “O pai tem que continuar pagando desde que tenha possibilidade, e o filho, necessidade. Normalmente, o casal define até o término da faculdade ou 24 anos, o que acontecer primeiro”, explica.

Segundo ela, faz parte do senso comum que são poucos os jovens que, aos 18 anos, têm a vida estabelecida. “O pai tem uma obrigação muito maior enquanto o filho é menor, a base desse cálculo muda depois da maioridade. E se ele tiver ainda que pagar pensão de filhos menores, essas passam a ser prioridade”, completa Sandra.

Estudante profissional

De acordo com a professora da PUC- Samantha Pelajo, o crité de 24 anos ou formatura na faculdade segue o que já acontece para determinar dependência no imposto de renda. “O que não pode acontecer é aquele estudante profissional, que só quer estender o direito à pensão”, adverte.

Quando o processo é consensual, é comum que pai e filho entrem juntos na para resolver a situação. “A iniciativa de interromper é do pai. Se ele não faz isso, o filho continua recebendo e ele com obrigação de pagar até o juiz reconhecer a exoneração”, diz Samantha, que aponta mais problemas quando a situação é litigiosa.

“Existem casos em que o pai é um mero pagador de pensão. O filho se sente rejeitado e o pai vê aquilo como um peso. A graça da paternidade é curtir e interagir com seu filho e isso significa manter os custos inerentes à sua formação. Quando não é assim, o sentimento deixa de ser o norteador principal e causa problemas”, afirma ela.G1

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