A catarinense determinou na manhã desta quarta-feira (11) a divisão do prêmio de cerca de R$ 27 milhões da Mega-Sena, referente ao concurso 898, disputado por Altamir José da Igreja e Flávio Júnior Biassi.

A em 1º grau do da 2ª Vara Cível da Comarca de (), Edemar Gruber, determina que Biassi e Igreja recebam R$ 13.891.026,91 cada um. Como Igreja recebeu um sexto do valor do prêmio, via decisão judicial, o dinheiro será descontado dos 50%.

À decisão de Gruber, cabem recursos de ambas as partes. De acordo com a assessoria do de de (TJ), o recurso deve ser encaminhado via apelação cível junto ao TJ.

A de Biassi, composta pelos advogados Filipe Mello, Francisco Assis de Lima e Marlon Bernoldi, está analisando a . De acordo com Mello, a equipe deve se reunir ainda nesta quarta-feira.

“Vamos nos reunir para decidirmos com calma e tranqüilidade antes de adotarmos alguma medida”, disse.

Quanto à de Igreja, o escritó de advocacia informou que Pedro Furlan está viajando e que se manifestaria sobre a na tarde de quinta-feira (12).

O caso

Biassi acusa Igreja, seu ex-patrão, de ter roubado seu bilhete premiado do concurso 898 da Mega-Sena, sorteado no dia 1º de setembro de 2007. O prêmio estava acumulado em R$ 55,5 milhões e saiu para duas apostas, uma de Rondônia e a outra de .

Um familiar de Biassi contou ao G1 que o jovem teria dado R$ 1,50 e escolhido os números para que o patrão fizesse a aposta. Informalmente, teriam combinado de repartir o dinheiro se os números fossem sorteados.

No dia seguinte ao sorteio, Igreja teria ido à casa do rapaz para comemorar e confirmou ao pai do jovem que os números escolhidos por Biassi tinham sido sorteados. Segundo o parente de Biassi, várias ouviram o homem afirmar que eles ganharam o prêmio.
(* G1/Com informações do Diá Catarinense)

O reitor da Federal Rural de (UFRPE), Valmar Andrade, classificou hoje de “insana” a ação da Via Campesina na Estação Experimental de Cana-de-Açúcar de Carpina, na Zona da Mata Norte, a cerca de 60 quilômetros do . “O País não pode ficar à mercê de pessoas desse nível”, afirmou, ao informar que recorrerá à Federal para que os responsáveis pelo “vandalismo” sejam punidos.

Hoje, cerca de 100 manifestantes ligados à Via Campesina invadiram a estação, que realiza pesquisas. De acordo com o coordenador da estação, Djalma Euzébio Simões Neto, os manifestantes chegaram em dois ônibus e carros de passeio, renderam o vigia e depredaram o que havia dentro das estufas, casas de vegetação e parte do que havia em campo.AE

Brasília - O presidente Luiz Inácio da Silva sanciona hoje (9) uma série de projetos de lei aprovados em 2007 pelo Congresso que atualizam e dão maior agilidade à apreciação de processos penais pela Justiça. As modificações no Código de Processo Penal foram conseqüência de uma iniciativa da Comissão de Constituição e (CCJ) do Senado.

Está prevista pela da Presidência da República a realização de uma solenidade, às 17h, no Palácio do Planalto, que deve contar com a participação de parlamentares, ministros e do Judiciá.

Entre os projetos a serem sancionados está o que promove várias mudanças nas regras de funcionamentos do do Júri. O projeto, de autoria do Executivo e relatado pelo Demóstenes Torres (DEM-GO), estabelece o fim de qualquer recurso para novo de réus condenados a reclusão por mais de 20 anos.

O mesmo projeto também acabou com etapas na tramitação judicial desses processos criminais, o que pode acelerar o dos réus.

Outra proposta que será sancionada pelo presidente diz respeito à possibilidade de o absolver sumariamente alguém processado com base no Código de Processo Penal. O projeto de lei 36/2007, relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-), estabelece que se a denúncia não tiver bases legais consistentes, ouvida a da acusado em audiência, o pode encerrar o processo por meio da absolvição.

“Todo esse procedimento (apresentação da e argumentos da acusação) será oral e numa única audiência o próprio dará sua oralmente. Isso tornará a mais ágil”, argumentou Ideli.

O prazo para a apresentação da será de 10 dias a partir da data da citação judicial.

O aperfeiçoamento e atualização do Código de Processo Civil continua em andamento. Neste ano, a coordenação do grupo de da CCJ permanece com a líder do PT no Senado. Participam também os Demóstenes Torres, Valter Pereira (PMDB-MS), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Marcos Chagas
Repórter da Agência

O de condenou, nesta sexta-feira (6), a Light, companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica no , a pagar uma de R$ 8 mil a uma consumidora. Segundo o TJ-RJ, a mulher estava em dia com suas contas, mas teve o serviço de fornecimento de energia suspenso pela sem notificação.

A Light, por sua vez, alegou que a suspensão se deu em razão de um débito pendente que era decorrente de uma irregularidade constatada no relógio medidor da usuária.

De acordo com o TJ-RJ, a consumidora teve sua energia cortada em maio de 2005, embora não estivesse inadimplente. Ela acabou ficando dois dias sem o serviço.
“É certo que os serviços considerados essenciais e contínuos estão sujeitos à interrupção no caso de descumprimento da obrigação contratual por parte do . Entretanto, esta não é a hipótese dos autos”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do de do , na decisão.

Sem notificação

O desembargador disse ainda que, na época da autuação lesiva da concessionária, não havia débito da cliente capaz de justificar a suspensão do serviço, conforme demonstra sua conta, que não acusa valores em aberto. Além disso, a suspensão do serviço não foi precedida de notificação.

“A interrupção ocasiona sérios transtornos ao , que se vê privado da prática de atividades cotidianas, além da pecha de inadimplente”, ressaltou o desembargador, que diminuiu o valor da verba indenizatória de R$ 15 mil, que havia sido definida na , para R$ 8 mil.G1

- O fundo Matlin Patterson divulgou uma nota em que acusa o José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de , de “imparcialidade” na condução do processo de dissolução societária entre os sócios brasileiros e estrangeiros da VarigLog. Na nota, o fundo diz que entrou com uma representação contra o no de de . “Esse processo de reestruturação da VarigLog, todavia, está sendo prejudicado pelo José Paulo Camargo Magano através de declarações precipitadas, incorretas e incompatíveis com a função por ele exercida”, afirmou o fundo na nota.

O fundo faz referência a uma entrevista coletiva convocada pelo Magano . “Causam estranheza tais declarações e condutas tomadas de ofício pelo magistrado no momento em que há interesses voltados em transformar uma questão empresarial em uma questão política.” O fundo americano briga na contra os sócios brasileiros Marco Audi, Luiz Gallo, Marcos Haftel. Os três brasileiros foram afastados no dia 1º de abril sob acusação de gestão temerária e desvio de recursos. Por determinação judicial, o fundo tem que buscar novos sócios brasileiros, sob o risco de ter a compra da VarigLog anulada.AE

O delegado Carlos Nogueira Pinto, da 16ª Delegacia de Polícia, concluiu o inquérito sobre o episódio com os , disse que não vai ouvir mais nenhum depoimento e que encaminhará o relató final ao Ministé Público em uma semana, possivelmente denunciando os Andreia Albertini e Carla Tamini por tentativa de extorsão e formação de quadrilha.

Ronaldo prestou novo depoimento ao delegado na noite de segunda-feira, longe da imprensa, e repetiu o que dissera antes, no dia do encontro com os , de que foi vítima de tentativa de extorsão e não utilizou , após uma confusão que durou várias horas numa das suítes mais caras do Motel Pappilon, na .

O Supremo Federal (STF) negou hoje o habeas-corpus com o qual o ex-secretá de Segurança Pública (SSP) paulista Saulo de Castro Abreu Filho tentava arquivar uma ação penal instaurada contra ele por abuso de autoridade. O habeas-corpus era contra decisão do Superior de (STJ), que rejeitou pedido semelhante de Saulo.Segundo denúncia do Ministé Público (MP), em 14 de maio de 2005, o então secretá e sua esposa iam de carro para um restaurante no Itaim Bibi, zona oeste da capital, quando se depararam com um cavalete que interditada um trecho de uma rua nas imediações do estabelecimento. Ao se identificar, Saulo foi autorizado a passar. No restaurante, ele ligou para um delegado e ordenou que fosse verificado o fechamento da via.

O delegado foi até o local e deteve algumas pessoas por desacato à autoridade. Informado sobre o caso, o ex-secretá não teria determinado a liberação dos presos, apesar da ilegalidade da ação. De acordo com o MP, não havia ordem judicial para deter os acusados e não houve flagrante delito.

No STF, Saulo alegou que o MP não tem autoridade para colher provas diretamente e que a denúncia é inepta e carece de justa causa. Além disso, o de afirmou que a contra seu cliente foi conduzida pelo então procurador-geral do Estado, inimigo declarado dele. Outro argumento apresentado é de que o ex-secretá não dispunha de poder para interferir na atuação do delegado.

Eros Grau

Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Segunda Turma do STF entenderam que Saulo exercia, sim, poder sobre a polícia. O relator do caso, ministro Eros Grau, lembrou ainda que o ex-secretá faz parte do MP Estadual e a Lei Orgânica do órgão atribui ao procurador-geral a condução de inquérito envolvendo seus integrantes.

De acordo com o Supremo, ao analisar o caso, o ministro Cezar Peluso acompanhou o voto do relator pela rejeição do habeas-corpus. “Não temos base para trancar esta ação penal”, afirmou Peluso. Para ele, no mínimo, o ex-secretá deveria ter advertido o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender pessoas sem ordem judicial e sem flagrante delito.

A de determinou no começo desta semana a penhora do terreno com o metro quadrado mais caro do País, no quarteirão formado pela Avenida Brigadeiro Faria Lima e pelas Ruas Horácio Lafer, Iguatemi e Aspásia, na zona sul. O lote de 120 mil metros quadrados - vendido no fim de abril para o Grupo Victor Malzoni, a construtora Company e a Brascan Residential Properties por cerca de R$ 700 milhões - agora é alvo de uma antiga disputa judicial entre da família Audi e o empresá Naji Nahas, ex-dono do terreno.

No dia 25 de março, a Artemis Serviços de Cobranças (substituta da Química Paulista, braço petroquímico da família Audi falido no ano passado) entrou com pedido de declaração de fraude à execução para anular a venda do terreno e penhorar o imóvel. O objetivo era garantir o pagamento de uma dívida que hoje soma R$ 136 milhões.

O processo contra a Coprotrade S/A, fundada por Nahas, corre desde 1979. Com o anúncio da venda do terreno, a briga voltou à tona. Na ação, a Artemis diz que o imóvel ainda é do empresá.

O Antonio Manssur Filho, da 3ª Vara Cível de , constituiu Nahas como fiel depositá do bem. Segundo a , o empresá, que foi dono do terreno nos anos 80, “pulverizou seu por meio da utilização de inúmeras sociedades, ensejando patente confusão patrimonial.”

O concluiu que o “imóvel na verdade nunca saiu do do executado, ao passo que esteve sob titularidade de sociedades constituídas, anotando-se, a este propósito, que inclusive foi utilizado para garantir dívidas pessoais do co-executado Naji Nahas”. AE

- A em foi cancelada pelos organizadores. Segundo Marco Magre, membro do coletivo de organização do movimento, a decisão foi tomada na noite de ontem (3), depois que a paulista proibiu a realização da passeata, marcada para a tarde de hoje (4) no Parque do Ibirapuera.

“A proibição, em cima da hora, impediu que entrássemos com qualquer recurso”, explicou Magre. “Para evitar confrontos, já divulgamos um comunicado sobre o cancelamento.”

Para Magre, o desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, que decidiu acatar o pedido do Ministé Público e  proibir a marcha, agiu de “má fé” e não levou em consideração as possíveis conseqüências de sua atitude.

“A marcha já foi divulgada em vários meios de comunicação. As pessoas podem comparecer e resolver manter o protesto, mesmo sem o apoio da organização”, complementou. “Estamos preocupados.”

Em sua , Tucunduva afirmou que a “redundaria em ato ilícito”, já que o “simples uso da maconha é ato ilegal”. Por isso, segundo ele, a marcha não poderia ser realizada. O desembargador pediu ainda que sua decisão fosse comunicada à Secretaria de Segurança de para as medidas cabíveis fossem tomadas.

De acordo com a organização da marcha, o argumento de Tucunduva, no entanto, não é plausível. Magre afirmou que os comunicados sobre o evento continham alerta para que participantes não cometessem atos ilegais.

Segundo ele, em protesto contra as proibições, no próximo sábado (10) serão realizadas novas passeatas, desta vez pela “liberdade de expressão”, nas cidades onde a marcha foi cancelada, inclusive em . Ainda de acordo com ele, em Porto Alegre, Florianópolis, Vitória e , a está confirmada.

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência

A do proibiu a realização da , que estava prevista para hoje à tarde, na Praia do Arpoador, zona sul do . A decisão, do de plantão Roberto Câmara Lacé Brandão, foi tomada ontem (3) a partir de um pedido do Ministé Público Estadual.

A visava chamar a atenção da população sobre a necessidade de legalizar o uso da maconha, considerada pela legislação brasileira como uma substância entorpecente e, portanto, ilegal. A marcha ocorreria em dez cidades do país, mas a já havia suspendido a sua realização em nove delas. Apenas em , a não cancelou o evento.

Segundo nota divulgada pelo deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), o parlamentar entrou com uma representação junto ao Ministé Público para pedir a proibição da marcha, por considerar que o debate sobre a legalização das deve ocorrer nos meios acadêmicos e nas casas legislativas, e não em praça pública. Segundo ele, ao fazer uma pública, os participantes podem estar, “em tese”, instigando a população a usar uma droga ilícita, o que é contra a lei.

Vitor Abdala
Da Agência

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