Jun
11
A Justiça catarinense determinou na manhã desta quarta-feira (11) a divisão do prêmio de cerca de R$ 27 milhões da Mega-Sena, referente ao concurso 898, disputado por Altamir José da Igreja e Flávio Júnior Biassi.
A sentença em 1º grau do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC), Edemar Gruber, determina que Biassi e Igreja recebam R$ 13.891.026,91 cada um. Como Igreja recebeu um sexto do valor do prêmio, via decisão judicial, o dinheiro será descontado dos 50%.
À decisão de Gruber, cabem recursos de ambas as partes. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ), o recurso deve ser encaminhado via apelação cível junto ao TJ.
A defesa de Biassi, composta pelos advogados Filipe Mello, Francisco Assis de Lima e Marlon Bernoldi, está analisando a sentença. De acordo com Mello, a equipe deve se reunir ainda nesta quarta-feira.
“Vamos nos reunir para decidirmos com calma e tranqüilidade antes de adotarmos alguma medida”, disse.
Quanto à defesa de Igreja, o escritório de advocacia informou que Pedro Furlan está viajando e que se manifestaria sobre a sentença na tarde de quinta-feira (12).
Biassi acusa Igreja, seu ex-patrão, de ter roubado seu bilhete premiado do concurso 898 da Mega-Sena, sorteado no dia 1º de setembro de 2007. O prêmio estava acumulado em R$ 55,5 milhões e saiu para duas apostas, uma de Rondônia e a outra de Santa Catarina.
Um familiar de Biassi contou ao G1 que o jovem teria dado R$ 1,50 e escolhido os números para que o patrão fizesse a aposta. Informalmente, teriam combinado de repartir o dinheiro se os números fossem sorteados.
No dia seguinte ao sorteio, Igreja teria ido à casa do rapaz para comemorar e confirmou ao pai do jovem que os números escolhidos por Biassi tinham sido sorteados. Segundo o parente de Biassi, várias testemunhas ouviram o homem afirmar que eles ganharam o prêmio.
(* G1/Com informações do Diário Catarinense)
Jun
10
O reitor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Valmar Andrade, classificou hoje de “insana” a ação da Via Campesina na Estação Experimental de Cana-de-Açúcar de Carpina, na Zona da Mata Norte, a cerca de 60 quilômetros do Recife. “O País não pode ficar à mercê de pessoas desse nível”, afirmou, ao informar que recorrerá à Justiça Federal para que os responsáveis pelo “vandalismo” sejam punidos.
Hoje, cerca de 100 manifestantes ligados à Via Campesina invadiram a estação, que realiza pesquisas. De acordo com o coordenador da estação, Djalma Euzébio Simões Neto, os manifestantes chegaram em dois ônibus e carros de passeio, renderam o vigia e depredaram o que havia dentro das estufas, casas de vegetação e parte do que havia em campo.AE
Jun
9
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje (9) uma série de projetos de lei aprovados em 2007 pelo Congresso que atualizam e dão maior agilidade à apreciação de processos penais pela Justiça. As modificações no Código de Processo Penal foram conseqüência de uma iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Está prevista pela Casa Civil da Presidência da República a realização de uma solenidade, às 17h, no Palácio do Planalto, que deve contar com a participação de parlamentares, ministros e autoridades do Judiciário.
Entre os projetos a serem sancionados está o que promove várias mudanças nas regras de funcionamentos do Tribunal do Júri. O projeto, de autoria do Executivo e relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabelece o fim de qualquer recurso para novo julgamento de réus condenados a reclusão por mais de 20 anos.
O mesmo projeto também acabou com etapas na tramitação judicial desses processos criminais, o que pode acelerar o julgamento dos réus.
Outra proposta que será sancionada pelo presidente diz respeito à possibilidade de o juiz absolver sumariamente alguém processado com base no Código de Processo Penal. O projeto de lei 36/2007, relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), estabelece que se a denúncia não tiver bases legais consistentes, ouvida a defesa da acusado em audiência, o juiz pode encerrar o processo por meio da absolvição.
“Todo esse procedimento (apresentação da defesa e argumentos da acusação) será oral e numa única audiência o próprio juiz dará sua sentença oralmente. Isso tornará a Justiça mais ágil”, argumentou Ideli.
O prazo para a apresentação da defesa será de 10 dias a partir da data da citação judicial.
O aperfeiçoamento e atualização do Código de Processo Civil continua em andamento. Neste ano, a coordenação do grupo de trabalho da CCJ permanece com a líder do PT no Senado. Participam também os senadores Demóstenes Torres, Valter Pereira (PMDB-MS), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Jun
6
O Tribunal de Justiça condenou, nesta sexta-feira (6), a Light, companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Rio, a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma consumidora. Segundo o TJ-RJ, a mulher estava em dia com suas contas, mas teve o serviço de fornecimento de energia suspenso pela empresa sem notificação.
A Light, por sua vez, alegou que a suspensão se deu em razão de um débito pendente que era decorrente de uma irregularidade constatada no relógio medidor da usuária.
De acordo com o TJ-RJ, a consumidora teve sua energia cortada em maio de 2005, embora não estivesse inadimplente. Ela acabou ficando dois dias sem o serviço.
“É certo que os serviços considerados essenciais e contínuos estão sujeitos à interrupção no caso de descumprimento da obrigação contratual por parte do consumidor. Entretanto, esta não é a hipótese dos autos”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na decisão.
O desembargador disse ainda que, na época da autuação lesiva da concessionária, não havia débito da cliente capaz de justificar a suspensão do serviço, conforme demonstra sua conta, que não acusa valores em aberto. Além disso, a suspensão do serviço não foi precedida de notificação.
“A interrupção ocasiona sérios transtornos ao consumidor, que se vê privado da prática de atividades cotidianas, além da pecha de inadimplente”, ressaltou o desembargador, que diminuiu o valor da verba indenizatória de R$ 15 mil, que havia sido definida na sentença, para R$ 8 mil.G1
Jun
6
São Paulo - O fundo Matlin Patterson divulgou uma nota em que acusa o juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, de “imparcialidade” na condução do processo de dissolução societária entre os sócios brasileiros e estrangeiros da VarigLog. Na nota, o fundo diz que entrou com uma representação contra o juiz no Tribunal de Justiça de São Paulo. “Esse processo de reestruturação da VarigLog, todavia, está sendo prejudicado pelo juiz José Paulo Camargo Magano através de declarações precipitadas, incorretas e incompatíveis com a função por ele exercida”, afirmou o fundo na nota.
O fundo faz referência a uma entrevista coletiva convocada pelo juiz Magano . “Causam estranheza tais declarações e condutas tomadas de ofício pelo magistrado no momento em que há interesses voltados em transformar uma questão empresarial em uma questão política.” O fundo americano briga na justiça contra os sócios brasileiros Marco Audi, Luiz Gallo, Marcos Haftel. Os três brasileiros foram afastados no dia 1º de abril sob acusação de gestão temerária e desvio de recursos. Por determinação judicial, o fundo tem que buscar novos sócios brasileiros, sob o risco de ter a compra da VarigLog anulada.AE
Mai
13
O delegado Carlos Nogueira Pinto, da 16ª Delegacia de Polícia, concluiu o inquérito sobre o episódio com os travestis, disse que não vai ouvir mais nenhum depoimento e que encaminhará o relatório final ao Ministério Público em uma semana, possivelmente denunciando os travestis Andreia Albertini e Carla Tamini por tentativa de extorsão e formação de quadrilha.
Ronaldo prestou novo depoimento ao delegado na noite de segunda-feira, longe da imprensa, e repetiu o que dissera antes, no dia do encontro com os travestis, de que foi vítima de tentativa de extorsão e não utilizou drogas, após uma confusão que durou várias horas numa das suítes mais caras do Motel Pappilon, na Barra da Tijuca.
Mai
13
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje o habeas-corpus com o qual o ex-secretário de Segurança Pública (SSP) paulista Saulo de Castro Abreu Filho tentava arquivar uma ação penal instaurada contra ele por abuso de autoridade. O habeas-corpus era contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido semelhante de Saulo.Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em 14 de maio de 2005, o então secretário e sua esposa iam de carro para um restaurante no Itaim Bibi, zona oeste da capital, quando se depararam com um cavalete que interditada um trecho de uma rua nas imediações do estabelecimento. Ao se identificar, Saulo foi autorizado a passar. No restaurante, ele ligou para um delegado e ordenou que fosse verificado o fechamento da via.
O delegado foi até o local e deteve algumas pessoas por desacato à autoridade. Informado sobre o caso, o ex-secretário não teria determinado a liberação dos presos, apesar da ilegalidade da ação. De acordo com o MP, não havia ordem judicial para deter os acusados e não houve flagrante delito.
No STF, Saulo alegou que o MP não tem autoridade para colher provas diretamente e que a denúncia é inepta e carece de justa causa. Além disso, o advogado de defesa afirmou que a investigação contra seu cliente foi conduzida pelo então procurador-geral do Estado, inimigo declarado dele. Outro argumento apresentado é de que o ex-secretário não dispunha de poder para interferir na atuação do delegado.
Eros Grau
Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Segunda Turma do STF entenderam que Saulo exercia, sim, poder sobre a polícia. O relator do caso, ministro Eros Grau, lembrou ainda que o ex-secretário faz parte do MP Estadual e a Lei Orgânica do órgão atribui ao procurador-geral a condução de inquérito envolvendo seus integrantes.
De acordo com o Supremo, ao analisar o caso, o ministro Cezar Peluso acompanhou o voto do relator pela rejeição do habeas-corpus. “Não temos base para trancar esta ação penal”, afirmou Peluso. Para ele, no mínimo, o ex-secretário deveria ter advertido o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender pessoas sem ordem judicial e sem flagrante delito.
Mai
10
A Justiça de São Paulo determinou no começo desta semana a penhora do terreno com o metro quadrado mais caro do País, no quarteirão formado pela Avenida Brigadeiro Faria Lima e pelas Ruas Horácio Lafer, Iguatemi e Aspásia, na zona sul. O lote de 120 mil metros quadrados - vendido no fim de abril para o Grupo Victor Malzoni, a construtora Company e a Brascan Residential Properties por cerca de R$ 700 milhões - agora é alvo de uma antiga disputa judicial entre empresa da família Audi e o empresário Naji Nahas, ex-dono do terreno.
No dia 25 de março, a Artemis Serviços de Cobranças (substituta da Química Paulista, braço petroquímico da família Audi falido no ano passado) entrou com pedido de declaração de fraude à execução para anular a venda do terreno e penhorar o imóvel. O objetivo era garantir o pagamento de uma dívida que hoje soma R$ 136 milhões.
O processo contra a Coprotrade S/A, fundada por Nahas, corre desde 1979. Com o anúncio da venda do terreno, a briga voltou à tona. Na ação, a Artemis diz que o imóvel ainda é do empresário.
O juiz Antonio Manssur Filho, da 3ª Vara Cível de São Paulo, constituiu Nahas como fiel depositário do bem. Segundo a Justiça, o empresário, que foi dono do terreno nos anos 80, “pulverizou seu patrimônio por meio da utilização de inúmeras sociedades, ensejando patente confusão patrimonial.”
O juiz concluiu que o “imóvel na verdade nunca saiu do patrimônio do executado, ao passo que esteve sob titularidade de sociedades constituídas, anotando-se, a este propósito, que inclusive foi utilizado para garantir dívidas pessoais do co-executado Naji Nahas”. AE
Mai
4
São Paulo - A Marcha da Maconha em São Paulo foi cancelada pelos organizadores. Segundo Marco Magre, membro do coletivo de organização do movimento, a decisão foi tomada na noite de ontem (3), depois que a Justiça paulista proibiu a realização da passeata, marcada para a tarde de hoje (4) no Parque do Ibirapuera.
“A proibição, em cima da hora, impediu que entrássemos com qualquer recurso”, explicou Magre. “Para evitar confrontos, já divulgamos um comunicado sobre o cancelamento.”
Para Magre, o desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, que decidiu acatar o pedido do Ministério Público e proibir a marcha, agiu de “má fé” e não levou em consideração as possíveis conseqüências de sua atitude.
“A marcha já foi divulgada em vários meios de comunicação. As pessoas podem comparecer e resolver manter o protesto, mesmo sem o apoio da organização”, complementou. “Estamos preocupados.”
Em sua sentença, Tucunduva afirmou que a manifestação “redundaria em ato ilícito”, já que o “simples uso da maconha é ato ilegal”. Por isso, segundo ele, a marcha não poderia ser realizada. O desembargador pediu ainda que sua decisão fosse comunicada à Secretaria de Segurança de São Paulo para as medidas cabíveis fossem tomadas.
De acordo com a organização da marcha, o argumento de Tucunduva, no entanto, não é plausível. Magre afirmou que os comunicados sobre o evento continham alerta para que participantes não cometessem atos ilegais.
Segundo ele, em protesto contra as proibições, no próximo sábado (10) serão realizadas novas passeatas, desta vez pela “liberdade de expressão”, nas cidades onde a marcha foi cancelada, inclusive em São Paulo. Ainda de acordo com ele, em Porto Alegre, Florianópolis, Vitória e Recife, a Marcha da Maconha está confirmada.
Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil
Mai
4
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a realização da Marcha da Maconha, que estava prevista para hoje à tarde, na Praia do Arpoador, zona sul do Rio. A decisão, do juiz de plantão Roberto Câmara Lacé Brandão, foi tomada ontem (3) a partir de um pedido do Ministério Público Estadual.
A manifestação visava chamar a atenção da população sobre a necessidade de legalizar o uso da maconha, considerada pela legislação brasileira como uma substância entorpecente e, portanto, ilegal. A marcha ocorreria em dez cidades do país, mas a Justiça já havia suspendido a sua realização em nove delas. Apenas em Recife, a Justiça não cancelou o evento.
Segundo nota divulgada pelo deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), o parlamentar entrou com uma representação junto ao Ministério Público para pedir a proibição da marcha, por considerar que o debate sobre a legalização das drogas deve ocorrer nos meios acadêmicos e nas casas legislativas, e não em praça pública. Segundo ele, ao fazer uma manifestação pública, os participantes podem estar, “em tese”, instigando a população a usar uma droga ilícita, o que é contra a lei.
Vitor Abdala
Da Agência Brasil