Set
14
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que descumpriu a Súmula Vinculante número 9, que trata sobre dias remidos.
A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar.
No dia 12 de julho, os ministros aprovaram uma Súmula Vinculante declarando que o dispositivo da Lei de Execuções Penais foi recepcionado pela Constituição. O texto diz que “o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58″.
Mesmo após a edição desse enunciado, a 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP afastou a aplicação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais, reformou sentença de primeiro grau e restabeleceu os dias remidos perdidos por preso acusado de cometer falta grave.
Diante da decisão do Tribunal de Justiça paulista, o Ministério Público do estado (MP-SP) recorreu ao STF por meio de uma Reclamação (RCL 6541), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões da Corte. Ao analisar o caso, a ministra Ellen Gracie concedeu liminar e suspendeu a decisão do TJ-SP.
Entre os argumentos para afastar a aplicação da Súmula Vinculante, o TJ paulista alegou que ela não poderia ser aplicada ao caso em análise porque teria sido editada após a decisão proferida contra o preso. “Ora, se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos ainda uma súmula, ainda que seja vinculativa”, disse o relator do processo no TJ-SP.
Para Ellen Gracie, esse fundamento, “em juízo preliminar, não se mostra correto”. Segundo ela, a tese de que o julgamento dos recursos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante não deve observar as súmulas, após serem publicadas na imprensa oficial, “não se mostra em consonância” com o artigo da Constituição que trata das Súmulas Vinculantes.
A ministra acrescentou que o juiz de primeira instância reconheceu, implicitamente, a constitucionalidade do artigo 127 da LEP e, por isso, decretou a perda dos dias remidos do preso. Segundo ela, “o ato que se mostrou contrário à Súmula Vinculante nº 9, a princípio, foi exatamente o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao não considerar recepcionada a regra do artigo 127 [da LEP]”.
Crueldade
O relator da matéria no TJ de São Paulo diz em seu voto que o dispositivo da LEP está maculado pela crueldade e que a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal, tese acolhida pela 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP. Por esse motivo, o MP paulista alega que outra Súmula Vinculante do STF também foi descumprida pela Corte paulista, a de número 10.
Esse enunciado trata do princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Assim, a 7ª Câmara, um órgão fracionário do Tribunal de Justiça, teria afrontado mais uma súmula (nº 10) ao dizer que um dispositivo da LEP é inconstitucional.
Processo relacionado
Rcl 6541
As informações são do Supremo Tribunal Federal.
Set
13
A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou a prisão preventiva de nove suspeitos de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). O Supremo Tribunal Federal havia concedido habeas-corpus aos réus, sob o argumento de que houve excesso de prazo na permanência dos envolvidos na prisão, por mais de quatro anos, à espera de julgamento.
“Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma a magistrada de Francisco Morato em sua decisão.
Ainda de acordo com a juíza Tatiane Moreira, a prisão preventiva foi decretada “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.
Os supostos integrantes do PCC são suspeitos de, fortemente armados, terem participado de uma tentativa de resgate de detentos do presídio de Franco da Rocha em 2004. Eles foram presos em flagrante e denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.Terra
Set
11
A “tropa de choque” da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) vai ser solta. Assim é conhecido pela polícia o grupo montado em parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu anteontem habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.
A razão de o STF ter concordado em soltar os acusados é o fato de os réus estarem presos há quatro anos sem que nem mesmo a instrução do processo - fase em que são recolhidas as provas e depoimentos - tivesse sido concluída. O motivo de tanto atraso, como ressaltou o ministro Carlos Ayres Brito em seu voto, não foi nenhuma ação protelatória dos defensores dos réus, mas o fato de que muitas audiências foram cancelas e remarcadas por “falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes”. Não havia escolta suficiente para levar os presos com segurança do presídio ao tribunal.
“Só dois rapazes não serão soltos porque respondem a outros processos. O STF não fez nada mais do que sua obrigação. Meu cliente é primário e estava havia quatro anos preso sem julgamento”, disse a advogada Paula de Cássio Rodrigues Branco, que defende Leandro Marcelo de Souza, 31 anos, um dos 12 réus acusados pela tentativa de matar 2 policiais, por formação de quadrilha e porte de armas.
A prisão da quadrilha ocorreu em 1º de julho de 2004. O bando foi detido depois que escutas telefônicas feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) detectaram que o PCC e o CV se preparavam para tomar de assalto a Penitenciária 2 de Franco da Rocha. Leandro ia usar uma carteira de advogado para entrar na prisão e dominar a guarda, abrindo o portão. Além de soltar Carioca, o bando pretendia promover a fuga em massa de todos os presos. O grupo, no entanto, foi surpreendido pelos policiais numa casa na cidade vizinha de Francisco Morato, quando se preparava para o resgate.AE
Ago
15
Depois de limitar o uso de algemas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem proibir policiais de promover a exposição de presos na imprensa, qualquer que seja o crime. “A algema é apenas uma metáfora”, disse ontem o presidente do STF, Gilmar Mendes. No entender do ministro, “a exposição de presos viola a idéia da presunção de inocência, viola a idéia da dignidade da pessoa humana”. As críticas de Gilmar Mendes à exposição de presos são antigas, de quando ainda era procurador da República. Ele diz que, na época, tentou coibir judicialmente a exibição de presos em programas sensacionalistas de televisão.
De acordo com o ministro Celso de Mello, do STF, a exposição indevida de presos já levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos a responsabilizar autoridades do Peru. “Esse ato da autoridade pública transgride a própria Convenção dos Direitos Humanos”, disse Mello, durante o julgamento sobre o uso de algemas, na quarta-feira. Para ele, o governo brasileiro poderá ser alvo de processo semelhante se o Judiciário não reprimir abusos como o uso irregular das algemas.
O caso mais recente de exposição, criticado por juristas e pelo próprio governo, ocorreu na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Uma equipe da TV Globo flagrou o momento em que agentes prendiam o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Ele foi filmado de pijamas, ao abrir a porta de casa. A veiculação das imagens levou o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Correa, a determinar a instauração de uma sindicância para investigar se houve violação do Manual de Procedimentos Operacionais da instituição pelos agentes que permitiram as filmagens.
Entre as regras previstas no manual está a determinação para que as operações sejam discretas. O descumprimento desses ditames resulta em punições que vão de advertência a abertura de processo administrativo para demissão. Assim como no caso das algemas, os ministros do Supremo podem regulamentar o assunto em súmula, mas isso dependerá de caso concreto que seja levado a julgamento no plenário da Corte.
Jul
19
O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar ontem(18) o ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Ele havia sido preso em abril deste ano na Operação Titanic, da Polícia Federal (PF), sob acusação de tráfico de influência. O alvo da operação era uma quadrilha que atuaria na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de luxo. Dos mais de 20 presos na operação, apenas o ex-senador permanecia detido.
Segundo o STF, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a prisão preventiva de Calixto não foi devidamente fundamentada e que ele sofre, “patente situação de constrangimento ilegal”. Para decretar a prisão, a Justiça Federal Criminal em Vitória, no Espírito Santo, havia alegado que o ex-senador responde a várias ações penais, já foi condenado por peculato e representaria risco à ordem pública por ser prestigiado na sociedade. No entanto, Mendes considerou que esses argumentos eram insuficientes para justificar a manutenção da prisão.AE
Jun
28
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter liminar, aceitar o pedido de habeas-corpus dos bispos da Igreja Universal do Reino de Deus Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda. Havia mandado de prisão preventiva decretado contra eles porque os dois são suspeitos de matar o adolescente Lucas Terra, 14 anos, em Salvador (BA). Fernando foi preso no último dia 23 de maio, em Jaboatão dos Guararapes (PE), e Joel ainda não havia sido encontrado.
Em sua decisão, o ministro-relator alegou que a Primeira Turma, da qual participa, já tem acórdão anterior que defere os pedidos de habeas quando há falta de adequada fundamentação. Neste caso, Lewandowski disse que “os pacientes são acusados de homicídio ocorrido há mais de sete anos, com relação ao qual subsistem controvérsias acerca da autoria e motivação do crime“. No habeas, os dois alegaram que o único indício de sua participação no crime seria o depoimento de um ex-pastor, Silvio Galiza, condenado a pena de 18 anos de prisão.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pastores teriam dificultado o recebimento das cartas precatórias que os intimavam a colaborar com as investigações. Mas isso não significou, na opinião do relator, motivo para a prisão. Lewandowski disse que a resistência não importa em prejuízo para a instrução criminal, nem coloca em risco a aplicação da lei penal.
Fernando e Joel tiveram habeas-corpus concedido pela Primeira Turma do STF, contra a prisão temporária decretada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude de Salvador. A decisão foi em agosto de 2007. Naquela ocasião, os ministros declararam estar configurado o excesso de prazo, visto que os acusados permaneceram 18 meses detidos.
Lucas Terra, que freqüentrava a Universal desde os 9 anos, desapareceu em 21 de março de 2001. O corpo do adolescente foi encontrado carbonizado e com marcas de estrangulamento dois dias depois em um caixote em um terreno da avenida Vasco da Gama, na capital baiana.
Jun
27
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (26) recurso ajuizado pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a aceitação de denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República, em 2003. O parlamentar foi denunciado por crime de peculado, que teria sido praticado quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
A denúncia foi oferecida com base em inquérito policial instaurado contra o deputado por suposto desvio de dinheiro público, mediante possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônica, no Pará, em 1988.
De acordo com o processo, o então secretário de Assuntos Fundiários do ministério, Antônio César Pinho Brasil, desconsiderou o trabalho do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e recomendou o pagamento de Cz$ 313 milhões (moeda da época) de indenização pela terras desapropriadas. Barbalho, por meio de portaria, autorizou um repasse ainda maior, de Cz$ 400,4 milhões.
Em nota, o STF divulgou que no recurso o deputado alega que a decisão foi omissa em dois pontos suscitados em sua resposta e nas manifestações de sua defesa. No entanto, a Corte não aceitou os argumentos da defesa do parlamentar.
Agência Brasil
Jun
21
Supremo mantém prisão preventiva de acusado de fraude em vestibular
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus (HC 95077) impetrado em defesa de Olavo Vieira de Macedo, detido em 2 de maio de 2007 sob a acusação de comandar uma quadrilha que vendia vagas em pelo menos duas universidades federais.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse Eros Grau, que encaminhou o processo para o MPF (Ministério Público Federal) se pronunciar sobre o caso.
O habeas corpus ainda será julgado em definitivo pela 2ª Turma do STF. Não há previsão de data.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a suposta quadrilha comandada por Macedo estaria negociando a venda de vagas nas universidades federais de Pelotas, no Rio Grande do Sul, e Fluminense, no Rio de Janeiro. O grupo também teria iniciado procedimentos para atuar em instituições da Argentina e da Bolívia.
A defesa informa que Macedo está preso no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira III, em Fortaleza, no Ceará, por ordem da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O decreto de prisão preventiva aponta risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A prisão foi mantida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para a defesa de Macedo, as razões para a prisão preventiva não se sustentam mais. “Com efeito, resta claro que a atual custódia cautelar [do acusado] não merece mais ser mantida, até porque já configurada em grave excesso prisional, ou seja, há mais de um ano que [Macedo] é mantido preso, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”.
A defesa acrescenta que a prisão é irrazoável já que os crimes imputados a Macedo não são violentos e diante do fato de que ele “contribuiu com informações preciosas para a instrução criminal”. Segundo o advogado, outros acusados no mesmo processo já foram postos em liberdade por decisão da Justiça de primeiro grau.
Mai
28
Brasília - Após o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito, que estabeleceu restrições às pesquisas com células-tronco embrionárias, e contestações do ministro Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, suspendeu a sessão de julgamento sobre uso de células-tronco embrionárias em pesquisas.
Os ministros retomaram hoje (28) a análise de ação de inconstitucionalidade contra artigo da Lei de Biossegurança que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para estudos.
A sessão será reiniciada às 14 horas. “Nossa expectativa é que seja encerrado ainda hoje o julgamento”, disse Gilmar Mendes ao deixar o tribunal para o almoço.
O presidente do STF esclareceu que o ministro Menezes Direito “não declarou a “inconstitucionalidade das pesquisas de forma integral”, mas sim “de maneira parcial”.
Segundo Mendes, os oito ministros que ainda precisam se manifestar têm agora três opções de voto: “Podemos seguir o relator [ministro Ayres Britto], o ministro Menezes Direito ou seguir uma outra posição”.
Além de Ayres Britto, a ministra Ellen Gracie também já votou pela continuidade das pesquisas sem restrições. O STF começou a analisar a ação no dia 5 de março, mas o julgamento foi suspenso depois de um pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Marco Antônio Soalheiro
Da Agência Brasil