Jun
13
Brasília - Pesquisa realizada pelo Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de São Paulo constatou junto a dez instituições bancárias que a taxa média mensal de juros para empréstimo pessoal aumentou de 5,59% no mês passado para 5,61% este mês. O maior aumento foi de um banco oficial, o Banco do Brasil, que alterou sua taxa de 5,60% para 5,90%.
Dos demais bancos pesquisados, apenas o HSBC aumentou sua taxa de empréstimo pessoal de 4,74% para 4,78%, na comparação de maio para junho, enquanto o Unibanco baixou de 6,59% para 6,45% ao mês. Os outros bancos pesquisados (Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Nossa Caixa, Real, Safra e Santander) mantiveram as taxas de crédito pessoal.
A mesma pesquisa verificou que o aumento foi maior nos juros do cheque especial, cuja taxa média de 8,61% ao mês, em maio, evoluiu para 8,73%. Nesse caso, a maior variação (de 10,74%) foi do Santander, que alterou a taxa de 8,38% no mês passado para 9,28%. O BB também aumentou sua taxa de 8,15% para 8,30%, enquanto o HSBC passou de 8,43% para 8,60%. Nos demais bancos não houve alteração na taxa do cheque especial.
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Jun
12
São Paulo - O dólar fechou o dia mantendo o sinal negativo apresentado pouco após a abertura dos negócios. O dólar chegou a subir ante o real no começo do dia, acompanhando o movimento da moeda norte-americana nos mercados internacionais, mas acabou cedendo com a percepção de fluxo positivo e com o bom comportamento das Bolsas em Nova York.
Os dados da economia dos Estados Unidos anunciados hoje mostraram preços altos das importações e um ritmo das vendas do varejo norte-americano melhor que o esperado. Ambos indicadores corroboraram os temores com a inflação e as perspectivas de alta dos juros dos EUA, dando fôlego para a valorização do dólar ante as principais moedas estrangeiras. Aqui também houve pressão e o dólar comercial atingiu a máxima de R$ 1,648 no mercado interbancário de câmbio.
A escalada, no entanto, durou pouco. Mais uma vez, o fluxo de recursos positivo falou mais alto e levou as cotações para baixo. Na mínima, a moeda norte-americana foi negociada a R$ 1,6325 na BM&F e a R$ 1,633 no mercado interbancário.
No meio do tarde, o Banco Central interveio no mercado de câmbio, com o anúncio do leilão de compra de dólares. A autoridade monetária pagou taxa de corte de R$ 1,6341 no leilão. Segundo um operador, a autoridade monetária aceitou apenas uma proposta, entre as sete que tiveram suas taxas declaradas, de R$ 1,6341 na mínima à R$ 1,6365 na máxima. Doze instituições não informaram suas ofertas na operação.
A cotação, ao final do período, foi de R$ 1,634 (-0,37%) no pregão da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e de R$ 1,635 (-0,43%) no mercado interbancário de câmbio.AE
Jun
11
SÃO PAULO, 11 de junho de 2008 - O dólar comercial fechou a sessão com queda de 0,30%, cotado a R$ 1,639 na compra e a R$ 1,641 na venda. Ao longo do dia, a moeda saiu na máxima de R$ 1,652 e na mínima de R$ 1,639.
No mercado futuro, os contratos de câmbio com vencimento em julho subiam 0,54%, a R$ 1,647, após 264,1 mil negócios. Com base nos negócios no interbancário, o mercado estima que a Ptax (média das cotações apurada pelo BC) tenha ficado em R$ 1,6428 na venda, com giro no interbancário de US$ 4,1 bilhões.
No paralelo, as trocas ocorreram entre R$ 1,73 e a R$ 1,83. No turismo, o dólar saiu entre R$ 1,57 e R$ 1,73, enquanto o traveller check foi transacionado entre R$ 1,605 e R$ 1,715. No flanco externo, a taxa de risco-País subia 0,53%, aos 189 pontos. (Simone e Silva Bernardino - InvestNews)
Mai
7
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto que torna ilegal a cobrança de taxa de emissão de boletos bancários no Estado. O projeto ainda depende de sanção do governador José Serra (PSDB).
Segundo o autor, o deputado Gilmaci Santos (PRB), a proposta atende a reclamações contra fornecedores que embutem nas parcelas os custos de remessa de boleto ou carnê, a chamada taxa de manuseio. ‘O pior é que, muitas vezes, o comprador não é avisado sobre a taxa. Ao receber o boleto, não entende o porquê da disparidade entre o valor da parcela acordada e do que consta no boleto’, diz.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo governador José Serra no prazo de 15 dias. Se assinada, o consumidor que receber boleto ou fatura em desacordo com as determinações legais deverá informar os órgãos competentes - Procon ou Curadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo - para que tomem as medidas necessárias.
Para Renata Reis, técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, mesmo se a lei não for sancionada, o consumidor deve recorrer da cobrança. ‘No Procon ou em outro órgão de defesa do consumidor, ele pode conseguir que a taxa não seja cobrada e até a devolução em dobro do valor caso faça o pagamento.’ Se não conseguir solução é possível, ainda, apelar para os Juizados Especiais Cíveis. ‘O processo não tem necessidade de advogado nem custos ou despesas para o consumidor’, finaliza.
Órgãos de defesa do consumidor comemoram a aprovação do projeto. ‘Sob o Código de Defesa do Consumidor, essa cobrança é ilegal. O projeto vem somar esforços para que ela não ocorra’, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Já Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), teme que bancos e empresas recorram. ‘É provável que entrem com liminares argumentando que somente a União pode legislar sobre esse assunto, com o que não concordamos.’
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se posiciona contra a cobrança. ‘Recomendamos aos bancos que orientem seus clientes (empresas) a não cobrar essa tarifa’, afirma Walter Tadeu, assessor técnico da Febraban.
SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO APROVADO
O Projeto de Lei nº 915 / 2007 foi aprovado em plenário da Assembléia no dia 30/4, depois de ter passado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor
Ele será encaminhado ao governador José Serra, que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta
O texto proíbe que fornecedores de produtos e serviços acrescentem ao valor das prestações os custos de emissão e envio dos carnês ou boletos de cobrança, chamada de taxa de manuseio
Em caso de haver previsão contratual de acréscimo das despesas de remessa de carnê ou boleto, ela é abusiva e será considerada como não escrita
O fornecedor que descumprir a lei ficará sujeito a advertência e multa proporcional à gravidade da infração, na ordem de 10 a 100 vezes o valor da prestação do carnê ou boleto. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.