Brasília - Pesquisa realizada pelo Programa de Orientação e Proteção ao (Procon) de constatou junto a dez instituições bancárias que a média mensal de para empréstimo pessoal aumentou de 5,59% no mês passado para 5,61% este mês. O maior aumento foi de um banco oficial, o Banco do , que alterou sua de 5,60% para 5,90%.

Dos demais bancos pesquisados, apenas o HSBC aumentou sua de empréstimo pessoal de 4,74% para 4,78%, na comparação de maio para junho, enquanto o Unibanco baixou de 6,59% para 6,45% ao mês. Os outros bancos pesquisados (Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Nossa Caixa, Real, Safra e Santander) mantiveram as taxas de crédito pessoal.

A mesma pesquisa verificou que o aumento foi maior nos do cheque especial, cuja média de 8,61% ao mês, em maio, evoluiu para 8,73%. Nesse caso, a maior variação (de 10,74%) foi do Santander, que alterou a de 8,38% no mês passado para 9,28%. O também aumentou sua de 8,15% para 8,30%, enquanto o HSBC passou de 8,43% para 8,60%. Nos demais bancos não houve alteração na do cheque especial.

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência

- O dólar fechou o dia mantendo o sinal negativo apresentado pouco após a abertura dos . O dólar chegou a subir ante o real no começo do dia, acompanhando o movimento da moeda norte-americana nos mercados internacionais, mas acabou cedendo com a percepção de fluxo positivo e com o bom comportamento das Bolsas em Nova York.

Os dados da dos anunciados hoje mostraram preços altos das importações e um ritmo das vendas do varejo norte-americano melhor que o esperado. Ambos indicadores corroboraram os temores com a e as de alta dos dos EUA, dando fôlego para a valorização do dólar ante as principais moedas estrangeiras. Aqui também houve pressão e o dólar comercial atingiu a máxima de R$ 1,648 no mercado interbancário de .

A escalada, no entanto, durou pouco. Mais uma vez, o fluxo de recursos positivo falou mais alto e levou as para baixo. Na mínima, a moeda norte-americana foi negociada a R$ 1,6325 na BM&F e a R$ 1,633 no interbancário.

No meio do tarde, o Banco Central interveio no de , com o anúncio do leilão de de dólares. A autoridade monetária pagou de corte de R$ 1,6341 no leilão. Segundo um operador, a autoridade monetária aceitou apenas uma proposta, entre as sete que tiveram suas taxas declaradas, de R$ 1,6341 na mínima à R$ 1,6365 na máxima. Doze instituições não informaram suas ofertas na operação.

A , ao final do período, foi de R$ 1,634 (-0,37%) no pregão da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e de R$ 1,635 (-0,43%) no interbancário de .AE

SÃO PAULO, 11 de junho de 2008 - O dólar comercial fechou a sessão com queda de 0,30%, cotado a R$ 1,639 na e a R$ 1,641 na venda. Ao longo do dia, a moeda saiu na máxima de R$ 1,652 e na mínima de R$ 1,639.
No mercado futuro, os contratos de com vencimento em julho subiam 0,54%, a R$ 1,647, após 264,1 mil . Com base nos no interbancário, o estima que a Ptax (média das apurada pelo BC) tenha ficado em R$ 1,6428 na venda, com giro no interbancário de US$ 4,1 bilhões.
No paralelo, as trocas ocorreram entre R$ 1,73 e a R$ 1,83. No , o dólar saiu entre R$ 1,57 e R$ 1,73, enquanto o traveller check foi transacionado entre R$ 1,605 e R$ 1,715. No flanco externo, a de risco-País subia 0,53%, aos 189 pontos. (Simone e Silva Bernardino - InvestNews)

A Assembléia Legislativa de aprovou projeto que torna ilegal a cobrança de de emissão de bancários no Estado. O projeto ainda depende de sanção do José Serra (PSDB).

Segundo o autor, o deputado Gilmaci Santos (PRB), a proposta atende a reclamações contra fornecedores que embutem nas parcelas os custos de remessa de ou carnê, a chamada de manuseio. ‘O pior é que, muitas vezes, o comprador não é avisado sobre a . Ao receber o , não entende o porquê da disparidade entre o valor da parcela acordada e do que consta no ’, diz.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo José Serra no prazo de 15 dias. Se assinada, o que receber ou fatura em desacordo com as determinações legais deverá informar os órgãos competentes - Procon ou Curadoria de Defesa dos Direitos do do Ministério Público do Estado de - para que tomem as medidas necessárias.

Para Renata Reis, técnica de defesa do do Procon-, mesmo se a lei não for sancionada, o deve recorrer da cobrança. ‘No Procon ou em outro órgão de defesa do , ele pode conseguir que a não seja cobrada e até a devolução em dobro do valor caso faça o pagamento.’ Se não conseguir solução é possível, ainda, apelar para os Juizados Especiais Cíveis. ‘O processo não tem necessidade de advogado nem custos ou despesas para o ’, finaliza.

Órgãos de defesa do comemoram a aprovação do projeto. ‘Sob o Código de Defesa do , essa cobrança é ilegal. O projeto vem somar esforços para que ela não ocorra’, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do (Pro Teste). Já Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do (Idec), teme que bancos e empresas recorram. ‘É provável que entrem com liminares argumentando que somente a União pode legislar sobre esse assunto, com o que não concordamos.’

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se posiciona contra a cobrança. ‘Recomendamos aos bancos que orientem seus clientes (empresas) a não cobrar essa tarifa’, afirma Walter Tadeu, assessor técnico da Febraban.

SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO APROVADO

O Projeto de Lei nº 915 / 2007 foi aprovado em plenário da Assembléia no dia 30/4, depois de ter passado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos do

Ele será encaminhado ao José Serra, que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta

O texto proíbe que fornecedores de produtos e serviços acrescentem ao valor das prestações os custos de emissão e envio dos carnês ou de cobrança, chamada de de manuseio

Em caso de haver previsão contratual de acréscimo das despesas de remessa de carnê ou , ela é abusiva e será considerada como não escrita

O fornecedor que descumprir a lei ficará sujeito a advertência e multa proporcional à gravidade da infração, na ordem de 10 a 100 vezes o valor da prestação do carnê ou . Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.

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