Jun
12
Pode parecer estranho, mas a utilização de banco de ossos na odontologia está regulamentada e aprovada pelo Ministério da Saúde desde 2005. Ainda assim, quando se pensa em doação de órgãos, raramente se lembra que além de coração, córneas, fígado e rim, tecidos e ossos também podem ser transplantados, permitindo que diversas pessoas se beneficiem.
A doação de ossos vem sendo muito útil às pessoas com perda óssea bucal provocada por tumores e problemas odontológicos. “Um único doador pode beneficiar pelo menos 50 pessoas, evitando a extração de osso do próprio paciente”, diz o cirurgião-dentista Marcelo Rezende, diretor da Smiling Dental Care.
“No enxerto ósseo autógeno, antes de qualquer procedimento, o paciente é submetido à extração de osso da bacia, queixo ou maxilar, o que significa maior sofrimento e desgaste emocional”, completa o especialista.
Controle e segurança
Rezende explica que os ossos extraídos de doadores passam por um controle bastante rigoroso, desde o processo de captação até o armazenamento. Geralmente, são utilizados somente seis meses depois do aproveitamento dos demais órgãos do doador.
Depois disso, são cortados em pequenos blocos para serem usados nos enxertos odontológicos. O osso transplantado ativa a regeneração óssea do paciente e, depois de alguns, meses é substituído pelo osso da própria pessoa.
“É importante ressaltar a necessidade de mais campanhas que incentivem a doação de órgãos, incluindo ossos. As vantagens de se optar por esse tipo de recurso são inúmeras, lembrando que nenhum caso de doenças transmitidas por meio desse procedimento foi notificado até hoje devido aos rigores adotados”, lembra o dentista.
“Além do mais, utilizando o osso doado é possível recuperar volumes ósseos muito maiores do que conseguimos ao contar apenas com o material do próprio paciente, garantindo melhor qualidade de vida”, diz Rezende.BR Press
Mai
14
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta terça-feira (13) a resolução que institui a criação do SisEmbrio (Sistema Nacional de Produção de Embriões), que monitorará quantos embriões humanos produzidos no país com a fertilização in vitro já foram utilizados e quantos continuam disponíveis.
O programa também permitirá o controle da quantidade de embriões usados em pesquisas científicas ou terapias.
Com a criação do SisEmbrio, as 120 clínicas de reprodução existentes no país passarão a informar, por meio eletrônico, a quantidade de embriões congelados a cada ano e também quantos deles foram doados.
Conforme estabelece a resolução da Anvisa, as clínicas terão 60 dias para informar o número de embriões produzidos até 31 de dezembro de 2007, e que não foram utilizados. Os dados referentes a embriões produzidos após esta data deverão ser atualizados uma vez por ano.
Atualmente a constitucionalidade das pesquisas feitas com células embrionárias está para ser decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o novo presidente do STF, Gilmar Mendes, o julgamento da liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias deve ser retomado em maio e pode ser concluído ainda nesse semestre.
“Eu tenho a expectativa de que ainda em maio nós retomemos esse julgamento e esperamos concluí-lo ainda nesse semestre. Todos estão nessa grande ansiedade em relação à definição do tema e é justo que nós tenhamos condições de dar essa resposta, com a devida cautela”, disse o presidente do STF.
O julgamento foi interrompido no dia 5 de março devido a um pedido de vista do processo feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.
A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana.Folha
Mai
11
Uma equipe de médicos da Santa Casa de Belo Horizonte fez neste sábado (10) a cirurgia de separação de gêmeas siamesas.
As meninas nasceram unidas pelo abdome e fígado em setembro e estavam internadas à espera da cirurgia. O hospital já recebeu 22 casos de siameses. Esse foi considerado simples porque as duas irmãs têm todos os órgãos.
Ana Clara e Ana Flávia devem ter alta em dez dias, e segundo os médicos, poderão levar uma vida normal.
Mar
5
Três anos de discussões não foram suficientes para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito decidisse sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. Após cerca de cinco horas de julgamento, Menezes Direito pediu vistas do processo. O ministro terá agora um prazo regimental de até 30 dias para analisar o processo e devolvê-lo à votação.O pedido de vistas sucedeu ao voto do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, favorável ao uso de células-tronco embrionárias. Reduzido de 78 para 60 páginas, a leitura do relatório durou cerca de uma hora e meia.
Ayres Britto iniciou seu relato afirmando que a vida humana é o fenômeno que ocorre entre o nascimento com vida e a morte, e que portanto, é preciso vida após o parto para que o ser humano ganhe personalidade jurídica e civil. “A Constituição não diz quando começa a vida humana, não dispõe sobre nenhuma forma de vida pré-natal. Quando se reporta ao direito da pessoa humana e aos direitos e garantias individuais, ela fala sempre de um ser humano já nascido”, disse.
Durante a sustentação de sua tese, Ayres Britto citou o poeta Fernando Pessoa, o filósofo Protágoras, o existencialista Jean-Paul Sartre, ditados populares e também falou de casos de personalidades que têm filhos com doenças neurológicas que poderiam se beneficiar das pesquisas com células-tronco embrionárias, como a atriz Isabel Fillardis e o jornalista Diogo Mainardi.
O voto do ministro foi acompanhado pela presidente do STF, Ellen Gracie, que adiantou o seu voto dizendo que não constata vício de inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança. “O pré-embrião, não acolhido no útero, não se classifica como pessoa e a ordem jurídica trata da pessoa nascida com vida”, afirmou.
O julgamento começou às 14h15. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles, questiona o Artigo 5º da Lei de Biossegurança, que autoriza o uso de células-tronco embrionárias congeladas há mais de três anos e com a autorização dos genitores em pesquisas científicas.
O primeiro a falar foi o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que fez a sustentação oral contrária às pesquisas. Seu principal argumento foi de que as células-tronco embrionárias também podem ser encontradas no líquido aminiótico e na placenta.
Em seguida falou em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) o jurista Ives Gandra. “Vamos discutir apenas ciência e direito, sem entrar na religião. Não se tem ainda sucesso em relação às células embrionárias. Destruir um embrião de tartaruga é um crime ambiental, mas [destruir] embriões humanos não?”, questionou.
Depois foi a vez do advogado-geral da União, José Antonio Dias Tofolli, iniciar as argumentações em defesa da Lei de Biossegurança. O argumento utilizado por Tofolli foi de que a legislação brasileira não trata o feto como ser humano, pois a pena para o aborto não é a mesma do homicídio. Ele argumentou ainda que os embriões congelados não são sequer fetos, por não estarem no útero de uma mulher.
Falaram ainda três advogados a favor da constitucionalidade das pesquisas. O advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, disse que não autorizar as pesquisas com células-tronco embrionárias será entregá-las à “clandestinidade”. Oscar Vilhena, da organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, questionou se os embriões congelados e inviáveis podem ser comparados à pessoa humana.
O último advogado a falar foi Luís Roberto Barroso, que falou como representante do Movimento em Prol da Vida (Movitae) e do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Ele argumentou que o STF deve assegurar que cada pessoa viva sua liberdade individual conforme seus valores e crenças, e que portanto os casais que queiram doar seus embriões congelados tenham o direito de fazê-lo.