Os comerciantes estabelecidos às margens da Rodovia BR-116 em Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Ivoti, Dois Irmãos e Sapiranga (RS) estão autorizados a vender bebidas alcoólicas.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Alexandre Rossato da Silva Ávila, que concedeu uma liminar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e tornou ineficaz a medida provisória (MP) que estabelecia a proibição desde o dia 1º.

Na decisão, Ávila sustenta que “de nada adianta proibir a venda de bebida alcoólica por estabelecimentos situados nas margens da rodovia porque a venda é livre em outros estabelecimentos, bastando ao motorista consumidor levar a bebida no veículo ou dobrar a esquina para comprá-la no boteco vizinho ao supermercado defronte à BR-116″.

Também considera que “a restrição, isto sim, pode inviabilizar totalmente o livre exercício da atividade econômica daqueles estabelecimentos que têm na venda das bebidas alcoólicas a principal fonte de receita.”

O juiz lembra, enfim, que “existem outras medidas menos restritivas que podem ser adotadas, como, por exemplo, o incremento da fiscalização com barreiras nas estradas”. Assim como fez nas outras autorizações dadas por liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

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